Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
Disp�e sobre a distribui��o gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Os portadores do HIV (v�rus da imunodefici�ncia humana) e doentes de AIDS (S�ndrome da Imunodefici�ncia Adquirida) receber�o, gratuitamente, do Sistema �nico de Sa�de, toda a medica��o necess�ria a seu tratamento.
� 1� O Poder Executivo, atrav�s do Minist�rio da Sa�de, padronizar� os medicamentos a serem utilizados em cada est�gio evolutivo da infec��o e da doen�a, com vistas a orientar a aquisi��o dos mesmos pelos gestores do Sistema �nico de Sa�de.
� 2� A padroniza��o de terapias dever� ser revista e republicada anualmente, ou sempre que se fizer necess�rio, para se adequar ao conhecimento cient�fico atualizado e � disponibilidade de novos medicamentos no mercado.
Art. 2� As despesas decorrentes da implementa��o desta Lei ser�o financiadas com recursos do or�amento da Seguridade Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, conforme regulamento.
Art.3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 13 de novembro de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1996
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