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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 9.969, DE 11 DE MAIO DE 2000.

Mensagem de Veto

Estima a Receita e fixa a Despesa da Uni�o para o exerc�cio financeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

T�TULO I

DAS DISPOSI��ES COMUNS

Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da Uni�o para o exerc�cio financeiro de 2000, compreendendo:

I - o Or�amento Fiscal referente aos Poderes da Uni�o, seus fundos, �rg�os e entidades da Administra��o Federal direta e indireta, inclusive funda��es institu�das e mantidas pelo Poder P�blico;

II - o Or�amento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e �rg�os a ele vinculados, da Administra��o Federal direta e indireta, bem como os fundos e funda��es institu�dos e mantidos pelo Poder P�blico;

III - o Or�amento de Investimento das empresas em que a Uni�o, direta ou indiretamente, det�m a maioria do capital social com direito a voto.

T�TULO II

DOS OR�AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAP�TULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

DA RECEITA TOTAL

Art. 2o A Receita Or�ament�ria � estimada em R$ 1.012.807.272.455,00 (um trilh�o, doze bilh�es, oitocentos e sete milh�es, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinq�enta e cinco reais), sendo, em observ�ncia ao disposto no art. 55, � 1o, da Lei no 9.811, de 28 de julho de 1999, desdobrada em:

I - R$ 249.257.179.787,00 (duzentos e quarenta e nove bilh�es, duzentos e cinq�enta e sete milh�es, cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais) do Or�amento Fiscal, exclu�das as receitas de que trata o inciso III e inclu�da a parcela das contribui��es sociais desvinculada por for�a da Emenda Constitucional no 27, de 21 de mar�o de 2000, no valor de R$ 15.862.755.197,00 (quinze bilh�es, oitocentos e sessenta e dois milh�es, setecentos e cinq�enta e cinco mil, cento e noventa e sete reais);

II - R$ 119.516.406.317,00 (cento e dezenove bilh�es, quinhentos e dezesseis milh�es, quatrocentos e seis mil, trezentos e dezessete reais) do Or�amento da Seguridade Social;

III - R$ 644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilh�es, trinta e tr�s milh�es, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinq�enta e um reais), correspondentes � emiss�o de t�tulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da d�vida p�blica federal, interna e externa, inclusive mobili�ria.

Art. 3o As receitas decorrentes da arrecada��o de tributos, contribui��es e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legisla��o vigente, s�o estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei.

CAP�TULO II

DA FIXA��O DA DESPESA

Se��o I

Da Despesa Total

Art. 4o A Despesa Or�ament�ria, no mesmo valor da Receita Or�ament�ria, � fixada em R$ 1.012.807.272.455,00 (um trilh�o, doze bilh�es, oitocentos e sete milh�es, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinq�enta e cinco reais), desdobrada, em observ�ncia ao disposto no art. 55, � 1�, da Lei n� 9.811, de 1999, nos seguintes agregados:

I - R$ 246.641.354.706,00 (duzentos e quarenta e seis bilh�es, seiscentos e quarenta e um milh�es, trezentos e cinq�enta e quatro mil, setecentos e seis reais) do Or�amento Fiscal, exclu�das as despesas de que trata o inciso III, al�nea "a";

II - R$ 122.132.231.398,00 (cento e vinte e dois bilh�es, cento e trinta e dois milh�es, duzentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais) do Or�amento da Seguridade Social, exclu�das as despesas de que trata o inciso III, al�nea "b";

III - R$ 644.033.686.351,00 (seiscentos e quarenta e quatro bilh�es, trinta e tr�s milh�es, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinq�enta e um reais), correspondentes ao refinanciamento da d�vida p�blica federal, interna e externa, inclusive mobili�ria, sendo:

a)R$ 643.892.682.359,00 (seiscentos e quarenta e tr�s bilh�es, oitocentos e noventa e dois milh�es, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinq�enta e nove reais) constantes do Or�amento Fiscal;

b) R$ 141.003.992,00 (cento e quarenta e um milh�es, tr�s mil, novecentos e noventa e dois reais) constantes do Or�amento da Seguridade Social.

Par�grafo �nico. Do montante fixado no inciso II para o Or�amento da Seguridade Social, parcela de R$ 2.756.829.073,00 (dois bilh�es, setecentos e cinq�enta e seis milh�es, oitocentos e vinte e nove mil, setenta e tr�s reais) ser� custeada com recursos do Or�amento Fiscal.

Se��o II

Da Distribui��o da Despesa por �rg�os

Art. 5o A despesa fixada � conta dos recursos previstos no presente T�tulo, observada a programa��o constante do Detalhamento das A��es, em anexo, apresenta, por �rg�o, o desdobramento de que trata o Quadro II, em anexo a esta Lei.

� 1o � vedada a execu��o or�ament�ria das dota��es consignadas nos subt�tulos constantes do Quadro III, em anexo, que integra esta Lei, relativos a obras e servi�os cuja gest�o apresenta ind�cios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da Uni�o, nos termos do art. 92, incisos I e II, da Lei n� 9.811, de 1999, at� delibera��o em contr�rio da Comiss�o Mista prevista no art. 166, � 1o, da Constitui��o Federal e do Congresso Nacional.

� 2o A delibera��o da Comiss�o de que trata o par�grafo anterior ser� tomada com fundamento em informa��es prestadas, pelo �rg�o respons�vel, das medidas saneadoras das irregularidades levantadas, sem preju�zo do disposto no art. 92, � 2�, da Lei n� 9.811, de 1999. (Vide Lei n� 10.157, de 2000)

� 3o As dota��es consignadas nos subt�tulos e nos valores constantes do Quadro IV, em anexo, que integra esta Lei, somente poder�o ser executadas caso seja promulgada at� 30 de junho de 2000 a Emenda � Constitui��o Federal objeto da Proposta de Emenda no 90, de 1999 (PEC no 407, de 1996, na C�mara dos Deputados), que altera a reda��o de seu art. 100.

� 4o Caso a Emenda de que trata o par�grafo anterior n�o venha a ser promulgada at� 30 de junho de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr�ditos suplementares mediante a utiliza��o de recursos provenientes do cancelamento das dota��es de que trata o par�grafo anterior, para atender o pagamento de senten�as judiciais transitadas em julgado, at� os limites respectivos constantes do PL no 20, de 1999-CN.

CAP�TULO III

DA AUTORIZA��O PARA ABERTURA DE CR�DITOS SUPLEMENTARES

Art. 6o � o Poder Executivo autorizado a abrir cr�ditos suplementares, de forma a atender a programa��o estabelecida no quadro de que trata o "caput" do art. 7o e o que disp�e o art. 48, da Lei n� 9.811, de 1999, inciso I, acrescido de cinco por cento, mediante a utiliza��o de recursos provenientes:

I – de excesso de arrecada��o de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo Nacional de Sa�de ou de receitas do Tesouro Nacional;

II – da Reserva de Conting�ncia;

III – da anula��o parcial de dota��es or�ament�rias, nos termos do inciso I, al�nea "a", do art. 7o;

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o � o Poder Executivo autorizado a abrir cr�ditos suplementares � conta de recursos de excesso de arrecada��o, nos termos do art. 43, � 1o, inciso II, e �� 3� e 4�, da Lei n� 4.320, de 1964, destinados:

I - a transfer�ncias constitucionais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic�pios, nos casos em que a lei determina a entrega dos recursos de forma autom�tica;

II - aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;

III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, mediante a utiliza��o de recursos origin�rios das contribui��es para o Programa de Integra��o Social - PIS e o de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico - PASEP, inclusive da parcela destinada nos termos do � 1� do art. 239, da Constitui��o Federal;

IV - ao subt�tulo 49.201 – INCRA – 21.631.0136.5613.0004 – "Assist�ncia T�cnica e Capacita��o de Assentamentos - LUMIAR/PRONERA – Capacita��o de Agricultores em Assentamentos de Reforma Agr�ria – Nacional – NA", at� o valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milh�es de reais);

V - ao subt�tulo 26.101 – Minist�rio da Educa��o – 12.364.0041.2117.0004 – "Apoio ao Desenvolvimento do Ensino de Gradua��o – Apoio a A��es de Desenvolvimento do Ensino Superior", at� o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milh�es de reais).

CAP�TULO IV

DA AUTORIZA��O PARA EMISS�O DE T�TULOS DA D�VIDA AGR�RIA

Art. 9o � o Poder Executivo autorizado a emitir at� 12.729.200 (doze milh�es, setecentos e vinte e nove mil e duzentos) T�tulos da D�vida Agr�ria, vedada a emiss�o com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos, para atender ao Programa de Reforma Agr�ria no exerc�cio, nos termos do que disp�e o art. 184 da Constitui��o Federal.

T�TULO III

DO OR�AMENTO DE INVESTIMENTO

CAP�TULO I

DA FIXA��O DA DESPESA

Art. 10. A despesa do Or�amento de Investimento, observada a programa��o constante de anexo a esta Lei, n�o computadas as entidades cuja programa��o consta integralmente dos Or�amentos Fiscal e da Seguridade Social, � fixada em R$ 10.240.962.349,00 (dez bilh�es, duzentos e quarenta milh�es, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais), com os desdobramentos do Quadro VI, em anexo.

CAP�TULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 11. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da gera��o de recursos pr�prios, de recursos destinados ao aumento do patrim�nio l�quido e de opera��es de cr�dito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou institui��es financeiras para compensar frustra��o de receita, s�o estimadas com o desdobramento do Quadro VII, em anexo.

CAP�TULO III

DA AUTORIZA��O PARA ABERTURA DE CR�DITOS SUPLEMENTARES

Art. 12. � o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir cr�ditos suplementares para cada subt�tulo at� o limite:

a) de vinte por cento do respectivo valor, mediante gera��o adicional de recursos ou anula��o parcial de dota��es or�ament�rias da mesma empresa;

b) do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 1999 e n�o utilizados pela correspondente empresa, para atender �s mesmas a��es em execu��o, aprovadas naquele exerc�cio;

II – realizar as correspondentes altera��es no Or�amento de Investimento, quando a abertura de cr�ditos suplementares ou especiais aos Or�amentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.

T�TULO IV

DAS DISPOSI��ES FINAIS

Art. 13. S�o publicados em anexo a esta Lei, os quadros consolidados a que se referem os incisos I a XIV do � 1� do art. 7� da Lei n� 9.811, de 1999.

Art. 14. (VETADO)

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 11 de maio de 2000; 179o da Independ�ncia e 112o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 12.5.2000 e retificado em 29.6.2000, 17.7.2000 e 29.12.2000

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