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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 9.999, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

(Revogado pela Medida Provis�ria n� 841, de 2018)        (Vig�ncia encerrada)

(Revogado pela Lei n� 13.756, de 2018)

Texto para impress�o

Altera o inciso VIII do art. 5o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 9.312, de 5 de novembro de 1996, que restabelece princ�pios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio � Cultura – PRONAC e d� outras provid�ncias, aumentando para tr�s por cento da arrecada��o bruta das loterias federais e concursos de progn�sticos destinados ao Programa.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso VIII do art. 5o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 9.312, de 5 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 5o .............................................................

........................................................................

VIII – tr�s por cento da arrecada��o bruta dos concursos de progn�sticos e loterias federais e similares cuja realiza��o estiver sujeita a autoriza��o federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos pr�mios; (NR)

......................................................................."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 30 de agosto de 2000; 179o da Independ�ncia e 112o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Weffort

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000

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