Presid�ncia
da Rep�blica |
MENSAGEM N� 644, DE 19 DE JULHO DE 2002.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do � 1o do art. 66 da Constitui��o Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Convers�o no 18, de 2002 (MP no 2.176-79/01), que "Disp�e sobre o Cadastro Informativo dos cr�ditos n�o quitados de �rg�os e entidades federais e d� outras provid�ncias".
O Minist�rio da Fazenda prop�e veto ao seguinte dispositivo:
Art. 33.
"Art. 33. No prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, poder� ser interposto recurso volunt�rio, total ou parcial, contra decis�o de que trata o art. 31 do Decreto no 70.235, de 6 de mar�o de 1972, proferida ap�s 12 de dezembro de 1997."
Raz�es do veto
"O dispositivo contraria o interesse p�blico pelo verdadeiro caos que pode se instalar na administra��o tribut�ria federal, com a reabertura de prazo para milhares e milhares de recursos volunt�rios, a serem interpostos contra decis�es proferidas ap�s 12 de dezembro de 1997.
Assim sendo, at� mesmo em homenagem ao princ�pio da seguran�a jur�dica, que protege, indistintamente, contribuinte e administra��o p�blica, e sem preju�zo da opini�o pessoal acerca do dep�sito recursal, entendo impertinente a reabertura de prazo para tais recursos, que em muito poder� tumultuar o andamento das atividades dos �rg�os da administra��o tribut�ria que proferiram decis�es no per�odo alcan�ado pelo referido dispositivo."
Estas, Senhor Presidente, as raz�es que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Bras�lia, 19 de julho de 2002.