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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA No 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989.

Convertida na Lei n� 7801, de 1989
Texto para impress�o
Expede normas de ajustamento do Programa de Estabiliza��o Econ�mica, de que trata a Lei n� 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1� Os Anexos I e II da Lei n� 7.774, de 8 de junho de 1989, ficam modificados pelos anexos a esta Medida Provis�ria.

Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 14 de junho de 1989; 168� da Independ�ncia e 101� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Mailson Ferreira da N�brega
Jo�o Batista de Abreu

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

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