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Presid�ncia
da Rep�blica |
Reeditada pela MPv n� 370, de 1993 |
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O
PRESIDENTE DA C�MARA DOS DEPUTADOS, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA
REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota
a seguinte medida provis�ria, com for�a de lei:
Art.
1� O Minist�rio do Meio Ambiente fica transformado em Minist�rio do Meio
Ambiente e da Amaz�nia Legal, passando os incisos XX do art. 14, XVII do art.
16, e XVI do art. 19, da Lei n� 8.490, de 19 de novembro de 1992, a vigorar com
a seguinte reda��o:
"Art. 14. ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
XX - do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal.
........................................................................................................................................
"Art. 16. ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
XVII - Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal:
a) planejamento, coordena��o, supervis�o e controle das a��es relativas ao meio ambiente;
b) formula��o e execu��o da pol�tica nacional do meio ambiente;
c) articula��o e coordena��o das a��es da pol�tica integrada para a Amaz�nia Legal, visando � melhoria da qualidade de vida das popula��es amaz�nicas;
d) articula��o com os minist�rios, �rg�os e entidades da Administra��o Federal, de a��es de �mbito internacional e de �mbito interno, relacionadas com a pol�tica nacional do meio ambiente e com a pol�tica nacional integrada para Amaz�nia Legal;
e) preserva��o, conserva��o e uso racional dos recursos naturais renov�veis;
f) implementa��o de acordos internacionais nas �reas de sua compet�ncia.
........................................................................................................................................
"Art. 19............................................................................................................................
XVI - no Minist�rio do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Conselho Nacional da Amaz�nia Legal;
c) Comit� do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
d) Secretaria de Coordena��o dos Assuntos do Meio Ambiente;
e) Secretaria de Coordena��o dos Assuntos da Amaz�nia Legal.
........................................................................................................................................"
Art.
2� O Poder Executivo dispor� sobre a organiza��o e o funcionamento do Minist�rio
do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal, bem como no que diz respeito � composi��o,
atribui��es e funcionamento do Conselho Nacional da Amaz�nia Legal.
Art.
3� Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Minist�rio do Meio
Ambiente e da Amaz�nia Legal os cargos dos quadros do Minist�rio do Meio
Ambiente, ora transformado, bem como a criar dois cargos do Grupo-Dire��o e
assessoramento Superiores, n�vel DAS-101.6, de Secret�rio das Secretarias de
Coordena��o dos Assuntos do Meio Ambiente e da Amaz�nia Legal.
Art.
4� Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provis�ria n� 350,
de 14 de setembro de 1993.
Art.
5� Esta medida provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia,
14 de outubro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
INOC�NCIO OLIVEIRA
Th�o Pereira da Silva
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1993