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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA No 2.007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogada pela MPv n� 2.015-1

Revogada pela Lei n� 9.960, de 2000

Texto para impress�o

Institui a Taxa de Servi�os Administrativos - TSA, em favor da Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1o  � institu�da a Taxa de Servi�os Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o exerc�cio regular do poder de pol�cia, ou a utiliza��o, efetiva ou potencial, de servi�o p�blico espec�fico e divis�vel, prestado ao contribuinte ou posto � sua disposi��o pela Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Art. 2o  S�o isentos do pagamento da TSA:

I - a Uni�o, os Estados, os Munic�pios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e funda��es p�blicas;

II - as institui��es sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade p�blica pelo Governo Federal;

III - as entidades consulares;

IV - a importa��o de livros, jornais, peri�dicos ou papel destinado � sua impress�o;

V - a importa��o de equipamentos m�dico-hospitalares;

VI - os produtos importados destinados � venda no com�rcio varejista do Munic�pio de Manaus.

Art. 3o  O pagamento da TSA obedecer� aos valores constantes dos Anexos a esta Medida Provis�ria.

Par�grafo �nico.  Os produtos de que tratam os Anexos IV e V desta Medida Provis�ria ser�o definidos em portaria do Superintendente da SUFRAMA e poder�o ser atualizados mediante an�lise de propostas apresentadas pelas entidades de classe respectivas.

Art. 4o  O n�o-recolhimento da TSA, nas condi��es fixadas, sujeitar� o contribuinte aos seguintes acr�scimos:

I - juros de mora, contados do m�s subseq�ente ao do vencimento, � raz�o de um por cento ao m�s, calculados na forma da legisla��o aplic�vel aos tributos federais;

II - multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, at� o limite m�ximo de vinte por cento.

Art. 5o  Os recursos provenientes da arrecada��o da TSA ser�o creditados diretamente � SUFRAMA, na forma definida pelo Poder Executivo.

Art. 6o  Os recursos provenientes da TSA ser�o destinados exclusivamente ao custeio e �s atividades fins da SUFRAMA, obedecidas �s prioridades por ela estabelecidas.

Art. 7o  O Superintendente da SUFRAMA dispor� sobre os prazos e as condi��es de recolhimento da TSA, inclusive sobre a redu��o de n�veis de cobran�a diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da regi�o, sujeita essa redu��o � homologa��o do Conselho de Administra��o da SUFRAMA.

Art. 8o  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes T�pias

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1999

Anexo I

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela SUFRAMA

INSTRUMENTO

VALOR (R$)

1. Mercadoria Estrangeira

-

1.1. Destinada � Comercializa��o

ver Anexo II

1.2. Destinada ao Setor Industrial

-

1.2.1. Bens Finais (insumos)

ver Anexo III

1.2.2. Bens Intermedi�rios (componentes)

ver Anexo IV

1.2.3. Bens de Inform�tica

ver Anexo V

1.2.4. Bens de Capital (por LI)

10,00

1.2.5. Bens de Uso Pr�prio (administrativos)

-

1.2.5.1. Produtores de componentes

ver Anexo IV

1.2.5.2. Produtores de bens de inform�tica

ver Anexo V

1.2.5.3. Produtores de bens finais

ver Anexo III

1.2.5.4. Produtores de bens finais, componentes e/ou inform�tica

ver Anexo III

1.2.5.5. Produtores de componentes e inform�tica

ver Anexo V

1.3. Outros Setores de Atividades

ver Anexo III

1.4. Cancelamento de Licenciamento de Importa��o (por LI)

1,00

1.5. Emiss�o de Extratos

10,00

1.6. Cancelamento de Declara��o de Importa��o

10,00

1.7. Autoriza��o de PLI, Internamento e DI sob os regimes de admiss�o tempor�ria, substitui��o e retorno

10,00

1.8. Outros Servi�os

10,00

2. Mercadoria Nacional

-

2.1. Internamento de Mercadoria

ver Anexo VI

2.2. Outros Servi�os

10,00

3. Entreposto Internacional da ZFM

-

3.1. Armazenagem

-

3.1.1. Mercadorias (m3 / quinzena)

3,50

3.1.2. Ve�culos (unidade / quinzena)

150,00

3.2. Utiliza��o de empilhadeira (conteiner / caminh�o)

45,00

3.3. Desunitiza��o / Unitiza��o (conteiner 20’)

(conteiner 40’)

190,00

220,00

3.4. Movimenta��o Interna de Mercadoria (utiliza��o de empilhadeira /h)

(separador de carga / h)

35,00

6,00

3.5. Outros Servi�os

15,00

4. Cadastro / Credenciamento

-

4.1. Cadastramento

50,00

4.2. Recadastramento

15,00

4.3. Credenciamento

50,00

4.4. Renova��o de Credenciamento

50,00

4.5. Fornecimento de Listagens

100,00

4.6. Reativa��o Cadastral

100,00

Anexo II

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Comercializa��o)

Faixas por Valor de Licenciamento

de Importa��o

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

5,00

2

1.000,01

2.500,00

15,00

3

2.500,01

5.000,00

35,00

4

5.000,01

10.000,00

70,00

5

10.000,01

15.000,00

120,00

6

15.000,01

20.000,00

170,00

7

20.000,01

25.000,00

220,00

8

25.000,01

30.000,00

270,00

9

30.000,01

35.000,00

320,00

10

35.000,01

40.000,00

370,00

11

40.000,01

45.000,00

420,00

12

45.000,01

50.000,00

470,00

13

50.000,01

55.000,00

520,00

14

55.000,01

60.000,00

570,00

15

60.000,01

65.000,00

620,00

16

65.000,01

70.000,00

670,00

17

70.000,01

75.000,00

720,00

18

75.000,01

100.000,00

850,00

19

100.000,01

125.000,00

1.100,00

20

125.000,01

150.000,00

1.350,00

21

150.000,01

175.000,00

1.600,00

22

175.000,01

200.000,00

1.850,00

23

200.000,01

250.000,00

2.350,00

24

250.000,01

300.000,00

2.850,00

25

300.000,01

350.000,00

3.350,00

26

350.000,01

400.000,00

3.850,00

27

400.000,01

450.000,00

4.350,00

28

450.000,01

(*)500.000,00

4.850,00

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo III

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Bens Finais - Insumos da Ind�stria )

Faixas por Valor de Licenciamento

de Importa��o

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

10,00

2

1.000,01

2.500,00

35,00

3

2.500,01

5.000,00

70,00

4

5.000,01

10.000,00

140,00

5

10.000,01

15.000,00

240,00

6

15.000,01

20.000,00

340,00

7

20.000,01

25.000,00

440,00

8

25.000,01

30.000,00

540,00

9

30.000,01

35.000,00

640,00

10

35.000,01

40.000,00

740,00

11

40.000,01

45.000,00

840,00

12

45.000,01

50.000,00

940,00

13

50.000,01

55.000,00

1.040,00

14

55.000,01

60.000,00

1.140,00

15

60.000,01

65.000,00

1.240,00

16

65.000,01

70.000,00

1.340,00

17

70.000,01

75.000,00

1.440,00

18

75.000,01

100.000,00

1.700,00

19

100.000,01

125.000,00

2.200,00

20

125.000,01

150.000,00

2.700,00

21

150.000,01

175.000,00

3.200,00

22

175.000,01

200.000,00

3.700,00

23

200.000,01

250.000,00

4.700,00

24

250.000,01

300.000,00

5.700,00

25

300.000,01

350.000,00

6.700,00

26

350.000,01

400.000,00

7.700,00

27

400.000,01

450.000,00

8.700,00

28

450.000,01

(*)500.000,00

9.700,00

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo IV

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Bens Intermedi�rios - Componentes)

Faixas por Valor de Licenciamento

de Importa��o

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

2,50

2

1.000,01

2.500,00

8,00

3

2.500,01

5.000,00

15,00

4

5.000,01

10.000,00

30,00

5

10.000,01

15.000,00

50,00

6

15.000,01

20.000,00

70,00

7

20.000,01

25.000,00

90,00

8

25.000,01

30.000,00

110,00

9

30.000,01

35.000,00

130,00

10

35.000,01

40.000,00

150,00

11

40.000,01

45.000,00

170,00

12

45.000,01

50.000,00

190,00

13

50.000,01

55.000,00

210,00

14

55.000,01

60.000,00

230,00

15

60.000,01

65.000,00

250,00

16

65.000,01

70.000,00

270,00

17

70.000,01

75.000,00

290,00

18

75.000,01

100.000,00

340,00

19

100.000,01

125.000,00

440,00

20

125.000,01

150.000,00

540,00

21

150.000,01

175.000,00

640,00

22

175.000,01

200.000,00

740,00

23

200.000,01

250.000,00

940,00

24

250.000,01

300.000,00

1.140,00

25

300.000,01

350.000,00

1.340,00

26

350.000,01

400.000,00

1.540,00

27

400.000,01

450.000,00

1.740,00

28

450.000,01

(*)500.000,00

1.940,00

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo V

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Mercadoria Estrangeira (Bens de Inform�tica )

Faixas por Valor de Licenciamento de Importa��o

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

3,00

2

1.000,01

2.500,00

9,00

3

2.500,01

5.000,00

20,00

4

5.000,01

10.000,00

35,00

5

10.000,01

15.000,00

60,00

6

15.000,01

20.000,00

85,00

7

20.000,01

25.000,00

110,00

8

25.000,01

30.000,00

135,00

9

30.000,01

35.000,00

160,00

10

35.000,01

40.000,00

185,00

11

40.000,01

45.000,00

210,00

12

45.000,01

50.000,00

235,00

13

50.000,01

55.000,00

260,00

14

55.000,01

60.000,00

285,00

15

60.000,01

65.000,00

310,00

16

65.000,01

70.000,00

335,00

17

70.000,01

75.000,00

360,00

18

75.000,01

100.000,00

425,00

19

100.000,01

125.000,00

550,00

20

125.000,01

150.000,00

675,00

21

150.000,01

175.000,00

800,00

22

175.000,01

200.000,00

925,00

23

200.000,01

250.000,00

1.175,00

24

250.000,01

300.000,00

1.425,00

25

300.000,01

350.000,00

1.675,00

26

350.000,01

400.000,00

1.925,00

27

400.000,01

450.000,00

2.175,00

28

450.000,01

(*)500.000,00

2.425,00

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

Anexo VI

Tabela de taxas de servi�os administrativos cobrados pela Suframa

Internamento de Mercadoria Nacional

Faixas por Valor de Licenciamento de Internamento

Valor em R$

1

0,01

100,00

1,00

2

100,01

500,00

3,00

3

500,01

1.000,00

7,50

4

1.000,01

2.000,00

15,00

5

2.000,01

5.000,00

35,00

6

5.000,01

10.000,00

75,00

7

10.000,01

20.000,00

150,00

8

20.000,01

50.000,00

350,00

9

50.000,01

100.000,00

750,00

10

100.000,01

150.000,00

1.250,00

11

150.000,01

200.000,00

1.750,00

12

200.000,01

300.000,00

2.500,00

13

300.000,01

500.000,00

4.000,00

14

500.000,01

1.000.000,00

7.500,00

15

1.000.000,01

2.000.000,00

15.000,00

16

2.000.000,01

3.000.000,00

25.000,00

17

3.000.000,01

(*)5.000.000,00

40.000,00

(*) O excedente ser� reenquadrado na tabela, adicional e sucessivamente

 

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