Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.179, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera os arts. 53 e 67 da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, que disp�e sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Os arts. 53 e 67 da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 53. .............................................................

..........................................................................

� 3� Na elei��o para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delega��o ter� direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honor�rios vital�cios." (NR)

"Art. 67. ...........................................................

........................................................................

IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da elei��o, o Conselho Federal eleger�, em reuni�o presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (tr�s) anos, sua diretoria, que tomar� posse no dia seguinte;

V – ser� considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros.

..............................................................." (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 22 de setembro de 2005; 184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
M�rcio Thomaz Bastos

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.2005.

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