LEI N� 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.
D� nova reda��o ao � 3� do art. 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O � 3� do art. 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 87. ...................................................................
� 3� O Distrito Federal, cada Estado e Munic�pio, e, supletivamente, a Uni�o, devem:
...................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o .
Bras�lia, 25 de julho de 2006; 185� da Independ�ncia e 118� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006
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