Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006.

D� nova reda��o ao � 3� do art. 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O � 3� do art. 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 87. ...................................................................

� 3� O Distrito Federal, cada Estado e Munic�pio, e, supletivamente, a Uni�o, devem:

...................................................................� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o .

Bras�lia, 25 de julho de 2006; 185� da Independ�ncia e 118� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

*

OSZAR »