Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.509, DE 20 DE JULHO DE 2007.
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Altera o � 4o do art. 7o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvincula��o dos cursos com desempenho insuficiente no Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o Superior - SINAES. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O � 4o do art. 7o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 7o ........................................................
....................................................................
� 4o O Minist�rio da Educa��o desvincular� do Prouni o curso considerado insuficiente, sem preju�zo do estudante j� matriculado, segundo crit�rios de desempenho do Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o Superior - SINAES, por duas avalia��es consecutivas, situa��o em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, dever�o ser redistribu�das proporcionalmente pelos demais cursos da institui��o, respeitado o disposto no art. 5o desta Lei.
...................................................................� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 20 de julho de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.7.2007