Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da fam�lia do padrasto ou da madrasta. 

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 � Lei de Registros P�blicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de fam�lia do padrasto ou da madrasta, em todo o territ�rio nacional. 

Art. 2o  O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte � 8o

�Art. 57.  .....................................................................

............................................................................................. 

� 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponder�vel e na forma dos �� 2o e 7o deste artigo, poder� requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de fam�lia de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concord�ncia destes, sem preju�zo de seus apelidos de fam�lia.� (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia,  17  de  abril  de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edi��o extra

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