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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da fam�lia do padrasto ou da madrasta. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 � Lei de Registros P�blicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de fam�lia do padrasto ou da madrasta, em todo o territ�rio nacional.
Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte � 8o:
�Art. 57. .....................................................................
.............................................................................................
� 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponder�vel e na forma dos �� 2o e 7o deste artigo, poder� requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de fam�lia de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concord�ncia destes, sem preju�zo de seus apelidos de fam�lia.� (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 17 de abril de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edi��o extra
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