Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

 

Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando �s institui��es de ensino obrigatoriedade no envio de informa��es escolares aos pais, conviventes ou n�o com seus filhos.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 12 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 12.  .......................................................................

.............................................................................................

VII - informar pai e m�e, conviventes ou n�o com seus filhos, e, se for o caso, os respons�veis legais, sobre a frequ�ncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execu��o da proposta pedag�gica da escola;

...................................................................................� (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  6  de  agosto  de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

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