Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.416, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para dispor sobre a oferta de educa��o superior para os povos ind�genas.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 79 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte � 3� :

�Art. 79. .....................................................................

...........................................................................................

� 3� No que se refere � educa��o superior, sem preju�zo de outras a��es, o atendimento aos povos ind�genas efetivar-se-�, nas universidades p�blicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assist�ncia estudantil, assim como de est�mulo � pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de junho de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

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