Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MENSAGEM N� 580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do � 1� do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p�blico, o Projeto de Lei n� 60, de 2012 (n� 6.562/09 na C�mara dos Deputados) , que “Altera o art. 4� e acrescenta art. 54-A � Lei n� 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “disp�e sobre as loca��es dos im�veis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a loca��o nos contratos de constru��o ajustada”.

Ouvido, o Minist�rio da Justi�a manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

� 3� do art. 54-A da Lei n� 8.245, de 18 de outubro de 1991, inserido pelo art. 3� do projeto de lei

“� 3� Desde que devidamente registrado o contrato de loca��o no registro de t�tulos e documentos da situa��o do im�vel, os valores relativos aos alugu�is a receber at� o termo final contratado ser�o livremente negoci�veis pelo locador com terceiros, na forma dos arts. 286 a 298 da Lei n� 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C�digo Civil), responsabilizando-se o locat�rio e eventuais garantidores pelo respectivo adimplemento.”

Raz�es do veto

Ao exigir que o contrato seja levado ao Registro de T�tulos e Documentos, o dispositivo cria �nus adicional, contr�rio � pr�pria finalidade do projeto. Ademais, a supress�o do dispositivo n�o obstrui a cess�o de cr�dito nos termos da legisla��o vigente.

Essas, Senhor Presidente, as raz�es que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

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