ATO DECLARAT�RIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N� 36, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do par�grafo �nico do art. 14 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provis�ria n� 601, de 28 de dezembro de 2012, que "Altera as Leis n� 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegra��o de Valores Tribut�rios para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da constru��o civil e varejista; n� 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as al�quotas das contribui��es de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991; n� 10.931, de 2 de agosto de 2004, que disp�e sobre o patrim�nio de afeta��o de incorpora��es imobili�rias; n� 12.431, de 24 de junho de 2011; e n� 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir �s pessoas jur�dicas da rede de arrecada��o de receitas federais deduzir o valor da remunera��o dos servi�os de arrecada��o da base de c�lculo da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e d� outras provid�ncias", teve seu prazo de vig�ncia encerrado no dia 3 de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, 5 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.6.2013

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