Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Convertida na Lei n� 13.132, de 2015

Texto para impress�o

Altera a Lei n� 12.096, de 24 de novembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1� A Lei n� 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

"Art. 1� Fica a Uni�o autorizada a conceder subven��o econ�mica, sob a modalidade de equaliza��o de taxas de juros, nas opera��es de financiamento contratadas at� 31 de dezembro de 2015:

..........................................................................................................

� 1� O valor total dos financiamentos subvencionados pela Uni�o � limitado ao montante de at� R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilh�es de reais).

..............................................................................................." (NR)

Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 19 de dezembro de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.12.2014 - Edi��o extra

*

OSZAR »