MEDIDA PROVIS�RIA N� 663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Convertida na Lei n� 13.132, de 2015 |
Altera a Lei n� 12.096, de 24 de novembro de 2009. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A
Lei n� 12.096, de 24 de novembro de 2009,
passa a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 1� Fica a Uni�o autorizada a conceder subven��o econ�mica, sob a modalidade de equaliza��o de taxas de juros, nas opera��es de financiamento contratadas at� 31 de dezembro de 2015:
..........................................................................................................
� 1� O valor total dos financiamentos subvencionados pela Uni�o � limitado ao montante de at� R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilh�es de reais).
..............................................................................................." (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de dezembro de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.12.2014
- Edi��o extra
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