|
Presid�ncia da Rep�blica
|
Revogado pelo Decreto n� 9.144, de 2017 (Vig�ncia) |
Altera o Decreto n� 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que disp�e sobre a cess�o de servidores de �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal, direta, aut�rquica e fundacional. |
O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA
, no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA
:
Art. 1� O Decreto n� 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 11. .....................................................................
...........................................................................................
� 5� � assegurado o reembolso � empresa p�blica ou sociedade de economia mista que n�o receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exerc�cio tempor�rio determinado na forma do � 7� do art. 93 da Lei n� 8.112, de 1990 .” (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 15 de agosto de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.8.2016