Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 741, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Exposi��o de motivos

Convertida na Lei n� 13.366, de 2016

Texto para impress�o

.Altera a Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001, que disp�e sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.

O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA , no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1� A Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa vigorar com as seguintes altera��es:

“Art. 2� ..........................................................................

..............................................................................................

� 6� A remunera��o de que trata o � 3� do art. 2� desta Lei ser� custeada pelas institui��es de ensino e corresponder� � remunera��o mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, ap�s recolhida, ser� repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamenta��o espec�fica.” (NR)

Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data da sua publica��o.

Bras�lia, 14 de julho de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Jos� Mendon�a Bezerra Filho

Dyogo Henrique de Oliveira.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.7.2016 e retificado em 18.7.2016

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