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Presid�ncia da Rep�blica
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MEDIDA PROVIS�RIA N� 741, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Exposi��o de motivos
Convertida na Lei n� 13.366, de 2016
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.Altera a Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001, que disp�e sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior. |
O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA
, no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica
, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 2� ..........................................................................
..............................................................................................
� 6� A remunera��o de que trata o � 3� do art. 2� desta Lei ser� custeada pelas institui��es de ensino e corresponder� � remunera��o mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, ap�s recolhida, ser� repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamenta��o espec�fica.” (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data da sua publica��o.
Bras�lia, 14 de julho de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Jos� Mendon�a Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.7.2016 e
retificado em 18.7.2016
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