Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MENSAGEM N� 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do � 1� do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p�blico, o Projeto de Lei n� 78, de 2015 (n� 6.705/13 na C�mara dos Deputados), que “Altera o art. 7� da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)”.

Ouvido, o Minist�rio da Justi�a manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Al�nea ‘b’ do inciso XXI do art. 7� da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, alterada pelo art. 1� do projeto de lei

“b) requisitar dilig�ncias.”

Raz�es do veto

“Da forma como redigido, o dispositivo poderia levar � interpreta��o equivocada de que a requisi��o a que faz refer�ncia seria mandat�ria, resultando em embara�os no �mbito de investiga��es e consequentes preju�zos � administra��o da justi�a. Interpreta��o semelhante j� foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sede de A��o Direita de Inconstitucionalidade de dispositivos da pr�pria Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 1127/DF). Al�m disso, resta, de qualquer forma, assegurado o direito de peti��o aos Poderes P�blicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da al�nea ‘a’, do inciso XXXIV, do art. 5�, da Constitui��o.”

Essas, Senhor Presidente, as raz�es que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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