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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.458, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Mensagem de veto |
Altera a Lei n� 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vig�ncia da n�o incid�ncia do Adicional ao Frete para Renova��o da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei n� 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei n� 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei n� 10.893, de 13 de julho de 2004. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 11 da Lei n� 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“ Art. 11 . O prazo previsto no art. 17 da Lei n� 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado at� 8 de janeiro de 2022, nas navega��es de cabotagem, interior fluvial e lacustre.” (NR)
Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 26 de junho de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Mauricio Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.6.2017
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