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Presid�ncia da Rep�blica
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MEDIDA PROVIS�RIA N� 776, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Convertida na Lei n� 13.484, de 2017
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Altera a Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disp�e sobre os registros p�blicos. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1
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A
Lei n
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6.015, de 31 de dezembro de 1973
, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
“Art. 19. .....................................................................
....................................................................................
� 4� As certid�es de nascimento mencionar�o a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
..........................................................................” (NR)
“Art. 54. ...................................................................
...................................................................................
9�) os nomes e prenomes, a profiss�o e a resid�ncia das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assist�ncia m�dica em resid�ncia ou fora de unidade hospitalar ou casa de sa�de;
10) n�mero de identifica��o da Declara��o de Nascido Vivo, com controle do d�gito verificador, exceto na hip�tese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
...................................................................................
� 4� A naturalidade poder� ser do Munic�pio em que ocorreu o nascimento ou do Munic�pio de resid�ncia da m�e do registrando na data do nascimento, desde que localizado em territ�rio nacional, cabendo a op��o ao declarante no ato de registro do nascimento.
� 5�Na hip�tese de ado��o iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poder� optar pela naturalidade do Munic�pio de resid�ncia do adotante na data do registro, al�m das alternativas previstas no � 4�.” (NR)“Art. 70. ..................................................................
1�) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profiss�o, domic�lio e resid�ncia atual dos c�njuges;
.......................................................................” (NR)
Art. 2
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Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 26 de abril de 2017; 196
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da Independ�ncia e 129
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da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo Jos� Magalh�es Barros
Eliseu Padilha
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.4.2017
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