Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994, que “disp�e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei n� 5.584, de 26 de junho de 1970, que “disp�e sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolida��o das Leis do Trabalho, disciplina a concess�o e presta��o de assist�ncia judici�ria na Justi�a do Trabalho, e d� outras provid�ncias”.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 22 da Lei n� 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 6� e 7�:

“Art. 22. .....................................................................

....................................................................................

� 6� O disposto neste artigo aplica-se aos honor�rios assistenciais, compreendidos como os fixados em a��es coletivas propostas por entidades de classe em substitui��o processual, sem preju�zo aos honor�rios convencionais.

� 7� Os honor�rios convencionados com entidades de classe para atua��o em substitui��o processual poder�o prever a faculdade de indicar os benefici�rios que, ao optarem por adquirir os direitos, assumir�o as obriga��es decorrentes do contrato origin�rio a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.” (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revoga-se o art. 16 da Lei n� 5.584, de 26 de junho de 1970 .

Bras�lia, 4 de outubro de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Maria Aparecida Ara�jo de Siqueira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.10.2018

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