Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 987, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Exposi��o de motivos

Convertida na Lei n� 14.076, de 2020

Texto para impress�o

Altera a Lei n� 9.440, de 14 de mar�o de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1�  A Lei n� 9.440, de 14 de mar�o de 1997, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 11-C.  ....................................................................................................

� 1�  Os novos projetos de que trata o caput dever�o ser apresentados at� 31 de agosto de 2020 e dever�o atender aos valores m�nimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na regi�o incentivada no per�odo de 1� de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

..........................................................................................................� (NR)

Art. 2�  Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 30 de junho de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edi��o extra

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