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Presid�ncia
da Rep�blica
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MEDIDA PROVIS�RIA N� 987, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Exposi��o de motivos |
Altera a Lei n� 9.440, de 14 de mar�o de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a
seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 9.440, de 14 de mar�o de 1997, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 11-C. ....................................................................................................
� 1� Os novos projetos de que trata o caput dever�o ser apresentados at� 31 de agosto de 2020 e dever�o atender aos valores m�nimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na regi�o incentivada no per�odo de 1� de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
..........................................................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 30 de junho de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o publicado
no DOU de 30.6.2020 - Edi��o extra
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