Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o art. 16 da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), para dispor sobre a remessa de patrim�nio gen�tico ao exterior em situa��es epidemiol�gicas que caracterizem emerg�ncia em sa�de p�blica.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1�  O art. 16 da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 2� e 3�, numerando-se o atual par�grafo �nico como � 1�:

�Art. 16. ....................................................................................................................

� 1� . .........................................................................................................................

� 2�  Em situa��es epidemiol�gicas que caracterizem emerg�ncia em sa�de p�blica, poder� ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrim�nio gen�tico ao exterior, na forma do regulamento.

� 3�  Os benef�cios resultantes da explora��o econ�mica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrim�nio gen�tico de que trata o � 2� deste artigo ser�o repartidos nos termos da Lei n� 13.123, de 20 de maio de 2015.� (NR)

Art. 2�  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  19  de  abril  de 2021; 200o da Independ�ncia e 133o da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco Fran�a

Marcelo Ant�nio Cartaxo Queiroga Lopes

Ricardo de Aquino Salles

Damares Regina Alves

Marcos C�sar Pontes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.4.2021 

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