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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021
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Altera o art. 16 da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), para dispor sobre a remessa de patrim�nio gen�tico ao exterior em situa��es epidemiol�gicas que caracterizem emerg�ncia em sa�de p�blica. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 16 da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 2� e 3�, numerando-se o atual par�grafo �nico como � 1�:
�Art. 16. ....................................................................................................................
� 1� . .........................................................................................................................
� 2� Em situa��es epidemiol�gicas que caracterizem emerg�ncia em sa�de p�blica, poder� ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrim�nio gen�tico ao exterior, na forma do regulamento.
� 3� Os benef�cios resultantes da explora��o econ�mica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrim�nio gen�tico de que trata o � 2� deste artigo ser�o repartidos nos termos da Lei n� 13.123, de 20 de maio de 2015.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de abril de 2021; 200o da Independ�ncia e 133o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco Fran�a
Marcelo Ant�nio Cartaxo Queiroga Lopes
Ricardo de Aquino Salles
Damares Regina Alves
Marcos C�sar Pontes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.4.2021