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Presid�ncia da Rep�blica |
MENSAGEM N� 408, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos previstos no � 1o do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p�blico e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n� 3, de 2021-CN, que “Disp�e sobre as diretrizes para a elabora��o e a execu��o da Lei Or�ament�ria de 2022 e d� outras provid�ncias”.
Ouvido, o Minist�rio da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Incisos III, VI e VII do caput do art. 4� do Projeto de Lei
“III - nos programas emergenciais de que tratam as Leis n� 13.999, de 18 de maio de 2020, n� 14.020, de 6 de julho de 2020, n� 14.042, de 19 de agosto de 2020, e n� 14.043, de 19 de agosto de 2020;”
“VI - na amplia��o da infraestrutura da rede de atendimento oncol�gico; e”
“VII - no Anexo VIII desta Lei.”
Incisos II, III e IV do � 12 do art. 38 do Projeto de Lei
“II - de campanhas de utilidade p�blica que disponibilizem informa��es para preven��o e cuidados com a sa�de;”
“III - no tratamento de sequelas causadas pela COVID e do impacto destas nas demais patologias;”
“IV - da infraestrutura da rede de atendimento oncol�gico; e”
Inciso VIII do caput do art. 175 do Projeto de Lei
“VIII - Anexo VIII - Prioridades e Metas.”
Anexo VIII - Prioridades e Metas do Projeto de Lei
“
ANEXO VIII PRIORIDADES E METAS
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||
Programa, A��es e Produtos (unidade de medida) |
Meta 2022 |
|
0032 |
PROGRAMA DE GEST�O E MANUTEN��O DO PODER EXECUTIVO |
|
20UC |
ESTUDOS, PROJETOS E PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) |
1
|
20VE |
PROMO��O DA EDUCA��O FISCAL ALUNO CAPACITADO (UNIDADE) |
1.000
|
0033 |
PROGRAMA DE GEST�O E MANUTEN��O DO PODER JUDICI�RIO |
|
11RV |
CONSTRU��O DO EDIF�CIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1� REGI�O EM BRAS�LIA – DF SEDE CONSTRU�DA (% DE EXECU��O F�SICA) |
100
|
15G5 |
REFORMA DO EDIF�CIO-SEDE DA SE��O JUDICI�RIA EM JO�O PESSOA – PB EDIF�CIO-SEDE REFORMADO (% DE EXECU��O F�SICA) |
10
|
15G6 |
REFORMA DO EDIF�CIO-SEDE DA JUSTI�A FEDERAL EM CAMPINA GRANDE - PB EDIF�CIO-SEDE REFORMADO (% DE EXECU��O F�SICA) |
20
|
0617 |
PROTE��O E PROMO��O DOS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS |
|
20UF |
REGULARIZA��O, DEMARCA��O E FISCALIZA��O DE TERRAS IND�GENAS E PROTE��O DOS POVOS IND�GENAS ISOLADOS TERRA IND�GENA ATENDIDA (UNIDADE) |
3
|
21BO |
PROTE��O E PROMO��O DOS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS COMUNIDADE IND�GENA BENEFICIADA (UNIDADE) |
200
|
21C0 |
ENFRENTAMENTO DA EMERG�NCIA DE SA�DE P�BLICA DE IMPORT�NCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS A��O REALIZADA (UNIDADE) |
10
|
1031 |
AGROPECU�RIA SUSTENT�VEL |
|
099F |
CONCESS�O DE SUBVEN��O ECON�MICA AO PR�MIO DO SEGURO RURAL (LEI N� 10.823, DE 2003) PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) |
10.000
|
20Y7 |
DESENVOLVIMENTO DO ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR CADEIA DE ABASTECIMENTO ORGANIZADA/MANTIDA (UNIDADE) |
80
|
20ZV |
FOMENTO AO SETOR AGROPECU�RIO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
20
|
21B6 |
ASSIST�NCIA T�CNICA E EXTENS�O RURAL PRODUTOR ASSISTIDO (UNIDADE) |
5.000
|
21B9 |
PROMO��O E FORTALECIMENTO DA COMERCIALIZA��O E ACESSO AOS MERCADOS PRODUTOR ATENDIDO (UNIDADES/ANO) |
100
|
210V |
PROMO��O E FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA��O PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, PEQUENOS E M�DIOS PRODUTORES RURAIS AGRICULTOR ATENDIDO (UNIDADE) |
50.000
|
214Z |
FOMENTO � TECNOLOGIA AGROPECU�RIA E AOS RECURSOS GEN�TICOS PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
200
|
215� |
DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGROPECU�RIA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
8622 |
PROMO��O DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECU�RIO EMPREENDIMENTO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
1040 |
GOVERNAN�A FUNDI�RIA |
|
210Z |
RECONHECIMENTO E INDENIZA��O DE TERRIT�RIOS QUILOMBOLAS �REA RECONHECIDA (HA) |
5.000
|
211A |
CONSOLIDA��O DE ASSENTAMENTOS RURAIS PROJETO CONSOLIDADO (UNIDADE) |
150
|
211C |
REFORMA AGR�RIA E REGULARIZA��O FUNDI�RIA T�TULO EMITIDO (UNIDADE) |
100.000
|
1041 |
CONSERVA��O E USO SUSTENT�VEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS NATURAIS |
|
2E87 |
CONTROLE DA POPULA��O DE ANIMAIS EM SITUA��ES EXCEPCIONAIS (CASTRA��O E ATEN��O VETERIN�RIA - LDO 2021, ART. 41) ANIMAL MANEJADO (UNIDADE) |
300.000
|
20N1 |
FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL E CONSERVA��O DO MEIO AMBIENTE PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
10
|
20VU |
POL�TICAS E ESTRAT�GIAS DE PREVEN��O E CONTROLE DO DESMATAMENTO E DE MANEJO E RECUPERA��O FLORESTAL NO �MBITO DA UNI�O, ESTADOS E MUNIC�PIOS POL�TICA APOIADA (UNIDADE) |
27
|
20VY |
IMPLEMENTA��O DE A��ES DE CIDADANIA E EDUCA��O AMBIENTAL A��O IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
227
|
21A8 |
FORMULA��O E IMPLEMENTA��O DE ESTRAT�GIAS PARA PROMOVER A CONSERVA��O, A RECUPERA��O E O USO SUSTENT�VEL DA BIODIVERSIDADE, DA VEGETA��O NATIVA E DO PATRIM�NIO GEN�TICO A��O DESENVOLVIDA (UNIDADE) |
127
|
214O |
GEST�O DO USO SUSTENT�VEL DA BIODIVERSIDADE E RECUPERA��O AMBIENTAL A��O REALIZADA (UNIDADE) |
100
|
1043 |
QUALIDADE AMBIENTAL URBANA |
|
21A9 |
IMPLEMENTA��O DE PROGRAMAS, PLANOS E A��ES PARA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL URBANA A��O IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
100
|
1058 |
MUDAN�A DO CLIMA |
|
20G4 |
FOMENTO A ESTUDOS E PROJETOS PARA MITIGA��O E ADAPTA��O � MUDAN�A DO CLIMA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
10
|
20W1 |
INICIATIVAS PARA IMPLEMENTA��O E MONITORAMENTO DA POL�TICA NACIONAL SOBRE MUDAN�A DO CLIMA E DA CONTRIBUI��O NACIONALMENTE DETERMINADA POL�TICA IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
20
|
2201 |
BRASIL MODERNIZA |
|
15OP |
ESTRUTURA��O DO GOVERNO DIGITAL ESTRUTURA IMPLANTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
60
|
2202 |
DEFESA AGROPECU�RIA |
|
8606 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DA AGRICULTURA ORG�NICA - PR�-ORG�NICO UNIDADE CONTROLADA (UNIDADE) |
1.000
|
2203 |
PESQUISA E INOVA��O AGROPECU�RIA |
|
20Y6 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA A AGROPECU�RIA PESQUISA DESENVOLVIDA (UNIDADE) |
100
|
8924 |
TRANSFER�NCIA DE TECNOLOGIAS PARA A INOVA��O PARA A AGROPECU�RIA A��O IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
50
|
2204 |
BRASIL NA FRONTEIRA DO CONHECIMENTO |
|
00LV |
FORMA��O, CAPACITA��O E FIXA��O DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICADOS PARA A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D) BOLSA CONCEDIDA (UNIDADE) |
1.000
|
20US |
FOMENTO A PROJETOS, PROGRAMAS E REDES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D) PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
3.913
|
215L |
FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENT�FICO EM �REAS ESTRAT�GICAS INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
100
|
2205 |
CONECTA BRASIL |
|
20V8 |
APOIO A INICIATIVAS E PROJETOS DE INCLUS�O DIGITAL PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
1.000
|
21AE |
EVOLU��O DOS SERVI�OS DE RADIODIFUS�O ESTUDO ELABORADO (UNIDADE) |
1
|
21C8 |
OPERA��O DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE SERVI�O DE COMUNICA��O DE DADOS DO PROGRAMA CONECTA BRASIL SERVI�O PRESTADO (HORAS/ANO) |
10
|
2208 |
TECNOLOGIAS APLICADAS, INOVA��O E DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL |
|
20UQ |
APOIO A PROJETOS DE TECNOLOGIAS APLICADAS, TECNOLOGIAS SOCIAIS E EXTENS�O TECNOL�GICA ARTICULADOS �S POL�TICAS P�BLICAS DE INOVA��O E DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL DO BRASIL TECNOLOGIA DISSEMINADA (UNIDADE) |
10
|
20V6 |
FOMENTO � PESQUISA E DESENVOLVIMENTO VOLTADOS � INOVA��O, A TECNOLOGIAS DIGITAIS E AO PROCESSO PRODUTIVO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
2.000
|
4949 |
FOMENTO A PROJETOS INSTITUCIONAIS PARA PESQUISA NA REGI�O AMAZ�NICA (CT-AMAZ�NIA) PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
10 |
2210 |
EMPREGABILIDADE |
|
2B12 |
FOMENTO � INCLUS�O PRODUTIVA PARCERIA REALIZADA (UNIDADE) |
100
|
20Z1 |
QUALIFICA��O SOCIAL E PROFISSIONAL DE TRABALHADORES TRABALHADOR QUALIFICADO (UNIDADE) |
10.000
|
2212 |
MELHORIA DO AMBIENTE DE NEG�CIOS E DA PRODUTIVIDADE |
|
210C |
PROMO��O DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEEMPRENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO EMPRESA APOIADA (UNIDADE) |
100
|
210D |
FOMENTO � INOVA��O E �S TECNOLOGIAS INOVADORAS INICIATIVA IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
100
|
210E |
PROMO��O DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL INICIATIVA IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
170
|
2215 |
POL�TICA ECON�MICA E EQUIL�BRIO FISCAL |
|
20Z7 |
GEST�O DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ADMINISTRA��O FINANCEIRA E CONT�BIL SISTEMA MANTIDO (UNIDADE) |
1 5
|
20Z8 |
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ATIVIDADES ECON�MICAS ACOMPANHAMENTO REALIZADO (UNIDADE) |
1
5.000
|
2216 |
POL�TICA EXTERNA |
|
6105 |
RELA��ES E NEGOCIA��ES NO �MBITO DA ORGANIZA��O MUNDIAL DO COM�RCIO - OMC ASSESSORIA PRESTADA (UNIDADE) |
5
|
8495 |
REALIZA��O DE EVENTOS INTERNACIONAIS OFICIAIS EVENTO REALIZADO (UNIDADE) |
1
5
|
2217 |
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO |
|
1D73 |
APOIO � POL�TICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO VOLTADO � IMPLANTA��O E QUALIFICA��O VI�RIA PROJETO APOIADO (UNIDADE ) |
5.000
|
10BC |
IMPLANTA��O DE PROJETOS DE IRRIGA��O PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
500
|
10T2 |
APOIO A PROJETOS E OBRAS DE REABILITA��O, DE ACESSIBILIDADE E MODERNIZA��O TECNOL�GICA EM �REAS URBANAS PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
200
|
20NK |
ESTRUTURA��O E DINAMIZA��O DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS EM ESPA�OS SUB-REGIONAIS ARRANJO PRODUTIVO LOCAL APOIADO (UNIDADE) |
800
|
214S |
ESTRUTURA��O E DINAMIZA��O DE ATIVIDADES PRODUTIVAS - ROTAS DE INTEGRA��O NACIONAL ATIVIDADE PRODUTIVA APOIADA (UNIDADE) |
100
|
7K66 |
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL LOCAL INTEGRADO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
1.000
|
7W59 |
IMPLANTA��O DO PROJETO SUL-FRONTEIRA PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) |
13
|
7XR6 |
Implanta��o de Superintend�ncias Regionais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do S�o Francisco e do Parna�ba - CODEVASF OBRA EXECUTADA (UNIDADE) |
30
|
8874 |
APOIO AO PLANEJAMENTO E GEST�O URBANA MUNICIPAL E INTERFEDERATIVA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
1
|
2218 |
GEST�O DE RISCOS E DESASTRES |
|
10SG |
APOIO A SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA SUSTENT�VEL E DE MANEJO DE �GUAS PLUVIAIS EM MUNIC�PIOS CR�TICOS SUJEITOS A EVENTOS RECORRENTES DE INUNDA��ES, ENXURRADAS E ALAGAMENTOS DOMIC�LIO ATENDIDO (UNIDADE) |
10
|
14RL |
REALIZA��O DE ESTUDOS, PROJETOS E OBRAS PARA CONTEN��O OU AMORTECIMENTO DE CHEIAS E INUNDA��ES E PARA CONTEN��O DE EROS�ES MARINHAS E FLUVIAIS PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
22.001
|
22BO |
A��ES DE PROTE��O E DEFESA CIVIL POPULA��O BENEFICIADA (UNIDADE) |
1.000
|
7XR3 |
Enrocamento do Lado Norte do Rio Doce no Munic�pio de Colatina/ES OBRA EXECUTADA (% DE EXECU��O) |
100
|
8865 |
APOIO � EXECU��O DE PROJETOS E OBRAS DE CONTEN��O DE ENCOSTAS EM �REAS URBANAS POPULA��O BENEFICIADA (UNIDADE) |
100
|
2219 |
MOBILIDADE URBANA |
|
10SS |
SISTEMAS DE TRANSPORTE P�BLICO COLETIVO URBANO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
10
|
10ST |
TRANSPORTE N�O MOTORIZADO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
50
|
2220 |
MORADIA DIGNA |
|
00CX |
SUBVEN��O ECON�MICA DESTINADA A IMPLEMENTA��O DE PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL EM �REAS RURAIS (LEI N� 11.977, DE 2009) VOLUME CONTRATADO (UNIDADE) |
240.000
|
00CY |
TRANSFER�NCIAS AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS (LEI N� 11.977, DE 2009) VOLUME CONTRATADO (UNIDADE) |
501.000
|
10SJ |
APOIO � PRODU��O DE INTERESSE SOCIAL PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
2.000
|
10S3 |
APOIO � URBANIZA��O DE ASSENTAMENTOS PREC�RIOS INTERVEN��O APOIADA (UNIDADE) |
100
|
8866 |
APOIO � REGULARIZA��O FUNDI�RIA EM �REAS URBANAS PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
10.000 |
8873 |
APOIO AO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DOS AGENTES INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE HABITA��O DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
20.000
|
2221 |
RECURSOS H�DRICOS |
|
10CT |
CONSTRU��O DO CANAL ADUTOR DO SERT�O ALAGOANO OBRA EXECUTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
100 |
109H |
CONSTRU��O DE BARRAGENS OBRA EXECUTADA (UNIDADE) |
19
|
109J |
CONSTRU��O DE ADUTORAS OBRA EXECUTADA (UNIDADE) |
51
|
11AA |
CONSTRU��O DA BARRAGEM FRONTEIRAS NO ESTADO DO CEAR� OBRA EXECUTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
11
|
116F |
Implanta��o, Amplia��o, Melhorias ou Adequa��o de Sistemas de Abastecimento de �gua em �reas de Atua��o da CODEVASF EMPREENDIMENTO CONCLU�DO (UNIDADE) |
2
|
14VI |
IMPLANTA��O DE INFRAESTRUTURAS PARA SEGURAN�A H�DRICA OBRA EXECUTADA (UNIDADE) |
20 |
15E7 |
REVITALIZA��O DE BACIAS HIDROGR�FICAS NA �REA DE ATUA��O DA CODEVASF EMPREENDIMENTO CONCLU�DO (UNIDADE) |
100
|
1851 |
AQUISI��O DE EQUIPAMENTOS E/OU IMPLANTA��O DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA H�DRICA DE PEQUENO E M�DIO VULTO INTERVEN��O APOIADA (UNIDADE) |
1.000
|
2397 |
LEVANTAMENTOS HIDROGEOL�GICOS, ESTUDOS INTEGRADOS EM RECURSOS H�DRICOS PARA GEST�O E AMPLIA��O DA OFERTA H�DRICA LEVANTAMENTO REALIZADO (UNIDADE) |
54
|
7X91 |
Constru��o da 1� Etapa (Fase I) do Canal do Xing� OBRA EXECUTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
10
|
2222 |
SANEAMENTO B�SICO |
|
1P95 |
APOIO � ELABORA��O DE PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO EM MUNIC�PIOS COM POPULA��O SUPERIOR A 50 MIL HABITANTES OU INTEGRANTES DE REGI�ES METROPOLITANAS OU DE REGI�ES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
50
|
116F |
Implanta��o, Amplia��o, Melhorias ou Adequa��o de Sistemas de Abastecimento de �gua em �reas de Atua��o da CODEVASF EMPREENDIMENTO CONCLU�DO (UNIDADE) |
500
|
20AG |
APOIO � GEST�O DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO B�SICO EM MUNIC�PIOS DE AT� 50.000 HABITANTES MUNIC�PIO BENEFICIADO (UNIDADE) |
340
|
20AM |
IMPLEMENTA��O DE PROJETOS DE COLETA E RECICLAGEM DE MATERIAIS UNIDADE APOIADA (UNIDADE) |
27
|
21CB |
IMPLANTA��O, AMPLIA��O E MELHORIA DE SISTEMAS P�BLICOS DE ESGOTAMENTO SANIT�RIO EM MUNIC�PIOS COM AT� 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE EM REGI�ES METROPOLITANAS (RM) OU REGI�ES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO (RIDE) DOMIC�LIO ATENDIDO (UNIDADE) |
25.754
|
21CC |
IMPLANTA��O E MELHORIA DE SISTEMAS P�BLICOS DE MANEJO DE RES�DUOS S�LIDOS EM MUNIC�PIOS DE AT� 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE EM REGI�ES METROPOLITANAS (RM) OU REGI�ES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO (RIDE) MUNIC�PIO ATENDIDO (UNIDADE) |
100
|
21CI |
IMPLANTA��O DE MELHORIAS SANIT�RIAS DOMICILIARES PARA PREVEN��O E CONTROLE DE DOEN�AS E AGRAVOS EM LOCALIDADES URBANAS DE MUNIC�PIOS COM POPULA��O AT� 50.000 HABITANTES DOMIC�LIO ATENDIDO (UNIDADE) |
8.000
|
21C9 |
IMPLANTA��O, AMPLIA��O OU MELHORIA DE A��ES E SERVI�OS SUSTENT�VEIS DE SANEAMENTO B�SICO EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS (LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE) OU EM COMUNIDADES TRADICIONAIS (REMANESCENTES DE QUILOMBOS) DOMIC�LIO ATENDIDO (UNIDADE) |
50.000
|
216F |
GEST�O DA POL�TICA DE SANEAMENTO B�SICO PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
6908 |
FOMENTO � EDUCA��O EM SA�DE AMBIENTAL VOLTADA � PROMO��O DA SA�DE ENTE FEDERATIVO APOIADO (UNIDADE) |
1.000
|
7XK8 |
IMPLANTA��O E MELHORIA DE SISTEMAS P�BLICOS DE MANEJO DE RES�DUOS S�LIDOS EM MUNIC�PIOS COM AT� 50.000 HABITANTES MUNIC�PIO ATENDIDO (UNIDADE) |
3.000
|
7656 |
IMPLANTA��O, AMPLIA��O OU MELHORIA DE A��ES E SERVI�OS SUSTENT�VEIS DE SANEAMENTO B�SICO EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS (LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE) OU EM COMUNIDADES TRADICIONAIS (REMANESCENTES DE QUILOMBOS) DOMIC�LIO ATENDIDO (UNIDADE) |
334
|
2223 |
A HORA DO TURISMO |
|
10V0 |
APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TUR�STICA PROJETO REALIZADO (UNIDADE) |
100
|
20Y3 |
PROMO��O E MARKETING DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL INICIATIVA IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
100
|
21AM |
ARTICULA��O, COOPERA��O E ATUA��O INTEGRADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO A��O APOIADA (UNIDADE) |
10
|
4590 |
QUALIFICA��O E CERTIFICA��O NO TURISMO PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) |
1.000
|
7XR0 |
Apoio para Pavimenta��o da Rodovia do Progresso Marcolino Galv�o - Munic�pio de Lagoa Grande - Entroncamento BR-040 TRECHO ADEQUADO (KM) |
24
|
3001 |
ENERGIA EL�TRICA |
|
2E75 |
INCENTIVO � GERA��O DE ELETRICIDADE RENOV�VEL ENERGIA GERADA A PARTIR DE FONTES RENOV�VEIS (GWH (GIGAWATT HORA)) |
5.120
|
4897 |
PLANEJAMENTO DO SETOR ENERG�TICO DOCUMENTO PRODUZIDO (UNIDADE) |
100
|
3003 |
PETR�LEO, G�S, DERIVADOS E BIOCOMBUST�VEIS |
|
2E91 |
APOIO � POL�TICA NACIONAL DE BIOCOMBUST�VEIS – RENOVABIO PROJETO DESENVOLVIDO (UNIDADE) |
1
|
3004 |
AVIA��O CIVIL |
|
14UB |
CONSTRU��O, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE AEROPORTOS E AER�DROMOS DE INTERESSE REGIONAL AEROPORTO ADEQUADO (UNIDADE) |
10
|
3005 |
TRANSPORTE AQUAVI�RIO |
|
123M |
MELHORAMENTOS NO CANAL DE NAVEGA��O DA HIDROVIA DO RIO TOCANTINS HIDROVIA MELHORADA (KM) |
38
|
127G |
CONSTRU��O DE TERMINAIS FLUVIAIS OBRA EXECUTADA (%) |
10
|
14KV |
APOIO A IMPLANTA��O DE MELHORAMENTOS NO CANAL DE NAVEGA��O DA HIDROVIA DO RIO TIET�/SP PROJETO APOIADO (% DE EXECU��O F�SICA) |
100
|
3006 |
TRANSPORTE TERRESTRE E TR�NSITO |
|
10IW |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - ITACARAMBI - DIVISA MG/BA - NA BR-135/MG TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
10IX |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - ENTRONCAMENTO BR-116/259/451 (GOVERNADOR VALADARES) - ENTRONCAMENTO MG-020 - NA BR-381/MG TRECHO ADEQUADO (KM) |
6
|
10JQ |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - S�O FRANCISCO DO SUL - JARAGU� DO SUL - NA BR-280/SC TRECHO ADEQUADO (KM) |
30
|
11VA |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - DIVISA PA/MT - RIBEIR�O CASCALHEIRA - NA BR-158/MT TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
110Q |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - PEDRA BRANCA - DIVISA SE/AL - NA BR-101/SE TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
12KF |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - S�O MIGUEL DO OESTE - DIVISA SC/PR - NA BR-163/SC TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
124G |
CONSTRU��O DA FERROVIA DE INTEGRA��O OESTE-LESTE - CAETIT�/BA - BARREIRAS/BA - EF-334 TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
1248 |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - MANAUS - DIVISA AM/RO - NA BR-319/AM TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
13X5 |
ADEQUA��O DE TRAVESSIA URBANA EM IMPERATRIZ - NA BR-010/MA TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
13YK |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - LARANJAL DO JARI - ENTRONCAMENTO BR-210/AP-030 - NA BR- 156/AP TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
130Z |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio - Entroncamento TO-020 (Aparecida do Rio Negro) - Divisa TO/MA (Goiatins) - na BR-010/TO TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
1418 |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - FERREIRA GOMES - OIAPOQUE (FRONTEIRA COM A GUIANA FRANCESA) - NA BR-156/AP TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
15WO |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - IMPERATRIZ - A�AIL�NDIA - NA BR-010/MA TRECHO ADEQUADO (KM) |
30
|
20VL |
MANUTEN��O DE TRECHOS RODOVI�RIOS NA REGI�O SUDESTE TRECHO MANTIDO (KM) |
140
|
219Z |
CONSERVA��O E RECUPERA��O DE ATIVOS DE INFRAESTRUTURA DA UNI�O INFRAESTRUTURA MANTIDA (UNIDADE) |
200
|
2907 |
FISCALIZA��O DA EXPLORA��O DA INFRAESTRUTURA RODOVI�RIA VISTORIA REALIZADA (UNIDADE) |
20
|
7L04 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - PORTO ALEGRE - PELOTAS - NA BR-116/RS TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7N85 |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - TIMB� DO SUL - DIVISA SC/RS - NA BR-285/SC TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
22
|
7R82 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - DIVISA DF/GO - DIVISA GO/BA - NA BR-020/GO TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7S51 |
CONSTRU��O DE CONTORNO RODOVI�RIO (CONTORNO DE MESTRE �LVARO) EM SERRA - NA BR-101/ES CONTORNO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7S57 |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - ENTRONCAMENTO BR-163 (RIO VERDE DE MATO GROSSO) - ENTRONCAMENTO BR-262 (AQUIDAUANA) - NA BR-419/MS TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7S61 |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - NOVO REPARTIMENTO - TUCURU� - NA BR-422/PA TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7S62 |
CONSTRU��O DE TRECHO RODOVI�RIO - VISEU - BRAGAN�A - NA BR-308/PA TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7S75 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - ENTRONCAMENTO BR-226 - ENTRONCAMENTO BR-101 (RETA TABAJARA) - NA BR-304/RN TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7T98 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - KM 0 (CABEDELO) - KM 28 (OITIZEIRO) - NA BR-230/PB TRECHO ADEQUADO (KM) |
10
|
7V17 |
Adequa��o de Anel Vi�rio em Vit�ria da Conquista/BA - na BR 116/BA TRECHO ADEQUADO (KM) |
5
|
7V29 |
Constru��o de Anel Rodovi�rio em Aragua�na - na BR-153/TO TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
1
|
7W07 |
DEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - CASTANHAL - SANTA MARIA DO PAR� - TREVO DE SALIN�POLIS - DIVISA PA/MA - NA BR-316/PA TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7W39 |
Constru��o de Contorno Rodovi�rio em Campo Mour�o - trecho entroncamento BR-487/PR - entroncamento PR/558 - entroncamento BR-158/PR - na BR 272/PR TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7W84 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - TRECHO ESTIVA - ENTRONCAMENTO BR-222 (MIRANDA DO NORTE) NA BR-135/MA TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7W95 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - TERESINA - PARNA�BA - NA BR-343/PI TRECHO ADEQUADO (KM) |
20 |
7XC4 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - CAMPINA GRANDE - QUEIMADAS - NA BR-104/PB TRECHO ADEQUADO (KM) |
12
|
7XG6 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - BATAGUASSU - PORTO MURTINHO - NA BR-267/MS TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XH7 |
Duplica��o da BR-304 Natal/Mossor� TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XI6 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - PORTO ALEGRE - NOVO HAMBURGO - NA BR-116/RS TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XI7 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Erechim - Passo Fundo - na BR-153/RS TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XJ5 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - FLORIAN�POLIS - S�O MIGUEL DO OESTE - NA BR-282/SC TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XM6 |
ADEQUA��O DE TRAVESSIA URBANA EM IJU� - NA BR-285/RS TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XN1 |
CONSTRU��O DE PONTE SOBRE O RIO IBICU� - NA BR-472/RS OBRA EXECUTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
20
|
7XN8 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Miranda do Norte - Santa In�s - na BR BR-222/MA TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XN9 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio - Porto Grande - Serra do Navio - na BR-210/AP TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XP0 |
Adequa��o de Contorno Rodovi�rio - Contorno Sul de Curitiba - na BR-376/PR TRECHO ADEQUADO (KM) |
10
|
7XP1 |
Adequa��o de Travessia Urbana - BR153/TO TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XP2 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Divisa MG/RJ (Estrada Uni�o-Ind�stria / Paralela � BR-040) - Entroncamento BR-116(B)/101(A) (Trevo das Miss�es) - na BR-040/RJ TRECHO ADEQUADO (KM) |
15
|
7XP3 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Itabuna/BA - Entr. BA-698 (Mucuri) - na BR-101/BA TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XP4 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Jaragu� do Sul - Corup� - na BR-280/SC TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XP5 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio - Usina Hidrel�trica de �gua Vermelha Divisa MG/SP - Usina Hidrel�trica de S�o Sim�o Divisa MG/GO - na BR-461/MG TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XP7 |
Constru��o de Trecho Ferrovi�rio - Vit�ria/ES - Rio de Janeiro/RJ TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XP8 |
Constru��o de Contorno Rodovi�rio - Itaperuna/RJ - na BR-356/RJ TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
1
|
7XP9 |
Constru��o de Pontes TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
2
|
7XQ0 |
Constru��o de Ponte sobre o Rio Perdido - Divisa do Munic�pio de Rio Sono com o Munic�pio de Pedro Afonso - na BR-010/TO TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
1
|
7XQ1 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio – Manga – Itacarambi - na BR-135/MG TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XQ2 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio - Km 188 - Km 200 - na BR 364/MG TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
12
|
7XQ3 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio - Bingen - Quitandinha - na BR-040/RJ TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
1
|
7XQ4 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio – Poranga/CE - Pedro II/PI - na BR-404/CE TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XQ6 |
Constru��o de Anel Rodovi�rio - Munic�pio de Irec�/BA TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
1
|
7XQ7 |
Constru��o de Contorno Rodovi�rio – Munic�pio de Pirapetinga/MG - na BR-393/MG TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XR1 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio – Duplica��o - Cajazeiras - Sousa - na BR-230/PB TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XR2 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio – Duplica��o - Marechal C�ndido Rondon - Posto da Policia Rodovi�ria Federal – na BR-467/PR TRECHO ADEQUADO (KM) |
7
|
7XR4 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Porto Alegre - Viam�o – na Estrada Caminho do Meio/RS TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XR8 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio – Campo Grande - Terenos - na BR-262/MS TRECHO ADEQUADO (KM) |
9
|
7XR9 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Demerval Lob�o (Km 33,54) - Monsenhor Gil (Km 55,60) - na BR-316/PI TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XS0 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Entroncamento da TO-070 (Alian�a do Tocantins/TO) - Aguiarn�polis/TO - na BR-153/TO TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XS1 |
Constru��o de Trecho Ferrovi�rio de Alto Parna�ba/MA a Porto Franco/MA TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7XS2 |
Adequa��o de Trecho Rodovi�rio - Jatai/GO - Rondon�polis/MT - na BR-364/GO/MT TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
7XS3 |
Constru��o de Trecho Ferrovi�rio de A�ail�ndia/MA - Alto Alegre/MA - Alc�ntara/MA TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7X01 |
Constru��o de Viaduto - Km 446 - Acesso a MG-030 - Na BR-356 - No Estado de Minas Gerais TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
5
|
7X08 |
Constru��o de Ponte sobre o Rio Jequitinhonha - No Munic�pio de Itapebi - Na BR-101 - No Estado da Bahia TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
8
|
7X34 |
CONSTRU��O DE ANEL RODOVI�RIO EM TR�S LAGOAS - NAS BRS 262/158/MS TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
10
|
7X67 |
Constru��o de Trecho Rodovi�rio - Divisa MA/TO - Entroncamento TO-010 (Pedro Afonso) - na BR-235/TO TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7X83 |
Constru��o de de Trecho Rodovi�rio – Entroncamento BR-405/RN – Entroncamento BR-116/CE – na BR-437/RN/CE TRECHO CONSTRU�DO (KM) |
20
|
7X96 |
CONSTRU��O DE PONTE SOBRE O RIO URUGUAI (FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA) - NA BR-392/RS OBRA EXECUTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
20
|
7530 |
ADEQUA��O DE TRECHO RODOVI�RIO - NAVEGANTES - RIO DO SUL - NA BR-470/SC TRECHO ADEQUADO (KM) |
20
|
4002 |
SEGURAN�A INSTITUCIONAL |
|
21AP |
APOIO � IMPLEMENTA��O DA POL�TICA NACIONAL DE SEGURAN�A DA INFORMA��O APOIO REALIZADO (UNIDADE) |
2
|
4003 |
GARANTIA DA ESTABILIDADE MONET�RIA E FINANCEIRA |
|
21AY |
PREVEN��O � LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO A��O CONCLU�DA (UNIDADE) |
817
|
4004 |
TRANSPAR�NCIA, INTEGRIDADE E COMBATE � CORRUP��O |
|
2D58 |
AUDITORIA INTERNA, PREVEN��O E COMBATE � CORRUP��O, OUVIDORIA E CORREI��O A��O REALIZADA (UNIDADE) |
50
|
5011 |
EDUCA��O B�SICA DE QUALIDADE |
|
0E53 |
AQUISI��O DE VE�CULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCA��O B�SICA - CAMINHO DA ESCOLA VE�CULO ADQUIRIDO (UNIDADE) |
2.000
|
00O0 |
CONCESS�O DE BOLSAS DE APOIO � EDUCA��O B�SICA BOLSA CONCEDIDA (UNIDADE) |
50.000
|
0509 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
1.000
|
20RJ |
APOIO � CAPACITA��O E FORMA��O INICIAL E CONTINUADA PARA A EDUCA��O B�SICA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
50
|
20RP |
APOIO � INFRAESTRUTURA PARA A EDUCA��O B�SICA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
214V |
APOIO � ALFABETIZA��O, � ELEVA��O DA ESCOLARIDADE E � INTEGRA��O � QUALIFICA��O PROFISSIONAL NA EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) |
160.000
|
5012 |
EDUCA��O PROFISSIONAL E TECNOL�GICA |
|
15R4 |
APOIO � EXPANS�O, REESTRUTURA��O E MODERNIZA��O DAS INSTITUI��ES DA REDE FEDERAL DE EDUCA��O PROFISSIONAL, CIENT�FICA E TECNOL�GICA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
200
|
20RG |
REESTRUTURA��O E MODERNIZA��O DAS INSTITUI��ES DA REDE FEDERAL DE EDUCA��O PROFISSIONAL, CIENT�FICA E TECNOL�GICA PROJETO VIABILIZADO (UNIDADE) |
500
|
21B3 |
FOMENTO �S A��ES DE PESQUISA, EXTENS�O E INOVA��O NAS INSTITUI��ES DA REDE FEDERAL DE EDUCA��O PROFISSIONAL, CIENT�FICA E TECNOL�GICA INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
1.000
|
219U |
APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUI��ES DA REDE FEDERAL DE EDUCA��O PROFISSIONAL, CIENT�FICA E TECNOL�GICA INSTITUI��O APOIADA (UNIDADE) |
40
|
5013 |
EDUCA��O SUPERIOR - GRADUA��O, P�S-GRADUA��O, ENSINO, PESQUISA E EXTENS�O |
|
0A12 |
CONCESS�O DE BOLSA PERMAN�NCIA NO ENSINO SUPERIOR ESTUDANTE ATENDIDO (UNIDADE) |
20.000
|
00QH |
CONCESS�O DE BOLSAS NO �MBITO DO PROGRAMA DE EST�MULO � REESTRUTURA��O E AO FORTALECIMENTO DAS INSTITUI��ES DE ENSINO SUPERIOR (PROIES) BOLSA CONCEDIDA (UNIDADE) |
5.000
|
0048 |
APOIO A ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR N�O FEDERAIS ENTIDADE APOIADA (UNIDADE) |
1
|
15R3 |
APOIO � EXPANS�O, REESTRUTURA��O E MODERNIZA��O DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
20GK |
FOMENTO �S A��ES DE GRADUA��O, P�S-GRADUA��O, ENSINO, PESQUISA E EXTENS�O INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
100
|
20RK |
FUNCIONAMENTO DE INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR ESTUDANTE MATRICULADO (UNIDADE) |
10.000
|
20RX |
REESTRUTURA��O E MODERNIZA��O DOS HOSPITAIS UNIVERSIT�RIOS FEDERAIS UNIDADE APOIADA (UNIDADE) |
20
|
219V |
APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE EDUCA��O SUPERIOR INSTITUI��O APOIADA (UNIDADE) |
1
|
4002 |
ASSIST�NCIA AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR ESTUDANTE ASSISTIDO (UNIDADE) |
500.000
|
8282 |
REESTRUTURA��O E MODERNIZA��O DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR PROJETO VIABILIZADO (UNIDADE) |
20
|
5014 |
ESTAT�STICAS E AVALIA��ES EDUCACIONAIS |
|
20RM |
EXAMES E AVALIA��ES DA EDUCA��O B�SICA PESSOA AVALIADA (UNIDADE) |
810.000
|
5015 |
JUSTI�A |
|
2334 |
PROTE��O E DEFESA DO CONSUMIDOR INICIATIVA IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
20
|
5016 |
SEGURAN�A P�BLICA, COMBATE � CORRUP��O, AO CRIME ORGANIZADO E AO CRIME VIOLENTO |
|
154T |
APRIMORAMENTO E MANUTEN��O DA INFRAESTRUTURA DA POL�CIA RODOVI�RIA FEDERAL OBRA REALIZADA (UNIDADE) |
3
|
20IE |
ARTICULA��O DE POL�TICA P�BLICA SOBRE DROGAS PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
21BM |
DESENVOLVIMENTO DE POL�TICAS DE SEGURAN�A P�BLICA, PREVEN��O, E ENFRENTAMENTO � CRIMINALIDADE A��O APOIADA (UNIDADE) |
200
|
2723 |
POLICIAMENTO, FISCALIZA��O, COMBATE � CRIMINALIDADE E CORRUP��O OPERA��O REALIZADA (UNIDADE) |
10.000
|
2726 |
PREVEN��O E REPRESS�O AO TR�FICO IL�CITO DE DROGAS E A CRIMES PRATICADOS CONTRA BENS, SERVI�OS E INTERESSES DA UNI�O OPERA��O REALIZADA (UNIDADE) |
200
|
5017 |
ASSIST�NCIA FARMAC�UTICA NO SUS |
|
20AH |
ORGANIZA��O DOS SERVI�OS DE ASSIST�NCIA FARMAC�UTICA NO SUS SERVI�O APOIADO (UNIDADE) |
1.000
|
20YR |
MANUTEN��O E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA FARM�CIA POPULAR DO BRASIL PELO SISTEMA DE GRATUIDADE FARM�CIA MANTIDA (UNIDADE) |
10.000
|
4295 |
ATEN��O AOS PACIENTES PORTADORES DE DOEN�AS HEMATOL�GICAS PACIENTE ATENDIDO (UNIDADE) |
500
|
5018 |
ATEN��O ESPECIALIZADA � SA�DE |
|
2E90 |
INCREMENTO TEMPOR�RIO AO CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ASSIST�NCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS UNIDADE APOIADA (UNIDADE) |
10.000
|
2F01 |
REFOR�O DE RECURSOS PARA EMERG�NCIA INTERNACIONAL EM SA�DE P�BLICA – CORONAV�RUS A��O REALIZADA (UNIDADE) |
10.000
|
20G8 |
REESTRUTURA��O DOS SERVI�OS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PRESTADOS PELOS HOSPITAIS UNIVERSIT�RIOS FEDERAIS (FINANCIAMENTO PARTILHADO - REHUF) HOSPITAL BENEFICIADO (UNIDADE) |
120
|
21C0 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS A��O REALIZADA (UNIDADE) |
200.000.180
|
7XQ8 |
Constru��o do Hospital do C�ncer de S�o Mateus/ES HOSPITAL CONSTRU�DO (UNIDADE) |
1
|
7XQ9 |
Constru��o do Hospital Regional de Teixeira de Freitas/BA HOSPITAL CONSTRU�DO (UNIDADE) |
1
|
7XR7 |
Constru��o do Hospital Regional do Araguaia-Xingu no Munic�pio de Confresa-MT HOSPITAL CONSTRU�DO (UNIDADE) |
1
|
8535 |
ESTRUTURA��O DE UNIDADES DE ATEN��O ESPECIALIZADA EM SA�DE UNIDADE ESTRUTURADA (UNIDADE) |
2.000
|
8758 |
APERFEI�OAMENTO, AVALIA��O E DESENVOLVIMENTO DE A��ES E SERVI�OS ESPECIALIZADOS EM ONCOLOGIA – INCA ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) |
2.000
|
8759 |
APERFEI�OAMENTO, AVALIA��O E DESENVOLVIMENTO DE A��ES E SERVI�OS ESPECIALIZADOS EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) |
10.000
|
8933 |
ESTRUTURA��O DE SERVI�OS DE ATEN��O �S URG�NCIAS E EMERG�NCIAS NA REDE ASSISTENCIAL UNIDADE ESTRUTURADA (UNIDADE) |
120 |
5019 |
ATEN��O PRIM�RIA � SA�DE |
|
2E89 |
INCREMENTO TEMPOR�RIO AO CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ATEN��O PRIM�RIA � SA�DE PARA CUMPRIMENTO DE METAS UNIDADE APOIADA (UNIDADE) |
1.000
|
20YI |
IMPLEMENTA��O DE POL�TICAS DE ATEN��O � SA�DE PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
27
|
8581 |
ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS DE ATEN��O PRIM�RIA DE SA�DE SERVI�O ESTRUTURADO (UNIDADE) |
10.000
|
5020 |
DESENVOLVIMENTO CIENT�FICO, TECNOL�GICO E PRODUTIVO EM SA�DE |
|
20K7 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO E MODERNIZA��O DE PLATAFORMAS TECNOL�GICAS PARA FORTALECIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SA�DE PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
21BF |
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOL�GICO E INOVA��O EM SA�DE PESQUISA REALIZADA (UNIDADE) |
50
|
7674 |
MODERNIZA��O DE UNIDADES DA FUNDA��O OSWALDO CRUZ UNIDADE MODERNIZADA (UNIDADE) |
200
|
8305 |
ATEN��O DE REFER�NCIA E PESQUISA CL�NICA EM PATOLOGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE DA MULHER, DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE E EM DOEN�AS INFECCIOSAS PACIENTE ATENDIDO (UNIDADE) |
110.000
|
5021 |
GEST�O E ORGANIZA��O DO SUS |
|
20YD |
EDUCA��O E FORMA��O EM SA�DE PESSOA QUALIFICADA (UNIDADE) |
5.000
|
5022 |
PROTE��O, PROMO��O E RECUPERA��O DA SA�DE IND�GENA |
|
20YP |
PROMO��O, PROTE��O E RECUPERA��O DA SA�DE IND�GENA POPULA��O IND�GENA BENEFICIADA (UNIDADE) |
100
|
5023 |
VIGIL�NCIA EM SA�DE |
|
2E95 |
REFOR�O DA VIGIL�NCIA EM SA�DE MEDIANTE AQUISI��O E DISTRIBUI��O DE INSUMOS E IMUNOBIOL�GICOS POPULA��O COBERTA (UNIDADE) |
10.000.000
|
20YJ |
FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGIL�NCIA EM SA�DE POPULA��O COBERTA (UNIDADE) |
200.000.000
|
5024 |
ATEN��O INTEGRAL � PRIMEIRA INF�NCIA |
|
20TR |
APOIO FINANCEIRO SUPLEMENTAR � MANUTEN��O DA EDUCA��O INFANTIL CRIAN�A ATENDIDA (UNIDADE) |
2.000.000
|
5025 |
CULTURA |
|
14U2 |
IMPLANTA��O, INSTALA��O E MODERNIZA��O DE ESPA�OS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS ESPA�O CULTURAL IMPLANTADO/MODERNIZADO (UNIDADE) |
50
|
20ZF |
PROMO��O E FOMENTO � CULTURA BRASILEIRA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
20ZG |
FORMULA��O E GEST�O DA POL�TICA CULTURAL POL�TICA IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
4.000
|
20ZH |
PRESERVA��O DO PATRIM�NIO CULTURAL BRASILEIRO ‘BEM PRESERVADO (UNIDADE) |
20
|
5538 |
PRESERVA��O DO PATRIM�NIO CULTURAL DAS CIDADES HIST�RICAS PROJETO REALIZADO (UNIDADE) |
200
|
5026 |
ESPORTE |
|
14TP |
IMPLANTA��O DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DE ALTO RENDIMENTO INFRAESTRUTURA APOIADA (UNIDADE) |
104
|
14TR |
IMPLANTA��O DOS CENTROS DE INICIA��O AO ESPORTE - CIE ESPA�O IMPLANTADO (UNIDADE) |
10
|
20JP |
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E APOIO A PROJETOS E EVENTOS DE ESPORTE, EDUCA��O, LAZER E INCLUS�O SOCIAL PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) |
100.000
|
20YA |
PREPARA��O DE ATLETAS E CAPACITA��O DE RECURSOS HUMANOS PARA O ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) |
2.000
|
5450 |
IMPLANTA��O E MODERNIZA��O DE INFRAESTRUTURA PARA ESPORTE EDUCACIONAL, RECREATIVO E DE LAZER ESPA�O IMPLANTADO/MODERNIZADO (UNIDADE) |
50
|
5027 |
INCLUS�O PRODUTIVA DE PESSOAS EM SITUA��O DE VULNERABILIDADE SOCIAL |
|
215F |
FOMENTO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA SOLID�RIA EMPREENDIMENTO APOIADO (UNIDADE) |
500
|
5031 |
PROTE��O SOCIAL NO �MBITO DO SISTEMA �NICO DE ASSIST�NCIA SOCIAL (SUAS) |
|
219E |
A��ES DE PROTE��O SOCIAL B�SICA ENTE FEDERATIVO APOIADO (UNIDADE) |
1.000
|
219F |
A��ES DE PROTE��O SOCIAL ESPECIAL ENTE FEDERATIVO APOIADO (UNIDADE) |
5.000
|
219G |
ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS DO SISTEMA �NICO DE ASSIST�NCIA SOCIAL (SUAS) ENTE FEDERATIVO APOIADO (UNIDADE) |
5.000
|
8893 |
APOIO � ORGANIZA��O, � GEST�O E � VIGIL�NCIA SOCIAL NO TERRIT�RIO, NO �MBITO DO SISTEMA �NICO DE ASSIST�NCIA SOCIAL – SUAS ENTE FEDERATIVO APOIADO (UNIDADE) |
3.000
|
5032 |
REDE DE SUPORTE SOCIAL AO DEPENDENTE QU�MICO: CUIDADOS, PREVEN��O E REINSER��O SOCIAL |
|
20R9 |
REDU��O DA DEMANDA DE DROG PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) |
10.000
|
5033 |
SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
|
20QH |
IMPLEMENTA��O DA SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SA�DE ENTE FEDERATIVO APOIADO (UNIDADE) |
3.000
|
215I |
CONSOLIDA��O DA IMPLANTA��O DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN UNIDADE DA FEDERA��O ATENDIDA (UNIDADE) |
27
|
2798 |
AQUISI��O E DISTRIBUI��O DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA PROMO��O DA SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL FAM�LIA AGRICULTORA BENEFICIADA (UNIDADE) |
20.000
|
5034 |
PROTE��O � VIDA, FORTALECIMENTO DA FAM�LIA, PROMO��O E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PARA TODOS |
|
14XS |
IMPLEMENTA��O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA E DE CENTROS DE ATENDIMENTO �S MULHERES UNIDADE IMPLEMENTADA (UNIDADE) |
10
|
21AQ |
PROTE��O DO DIREITO � VIDA PESSOA ATENDIDA (UNIDADE) |
1.000
|
21AR |
PROMO��O E DEFESA DE DIREITOS PARA TODOS INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
50
|
21AS |
FORTALECIMENTO DA FAM�LIA INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
200
|
21AT |
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISS�ES DE DIREITOS �RG�O MANTIDO (UNIDADE) |
100
|
218B |
POL�TICAS DE IGUALDADE E ENFRENTAMENTO � VIOL�NCIA CONTRA AS MULHERES INICIATIVA APOIADA (UNIDADE) |
100
|
218Q |
PROMO��O E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA PROJETO APOIADO (UNIDADE) |
100
|
6440 |
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL PARA COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS E OUTRAS COMUNIDADES TRADICIONAIS COMUNIDADE ATENDIDA (UNIDADE) |
200
|
6012 |
DEFESA NACIONAL |
|
1211 |
IMPLEMENTA��O DE INFRAESTRUTURA B�SICA NOS MUNIC�PIOS DA REGI�O DO CALHA NORTE EMPRESA ATENDIDA (UNIDADE) |
50
|
123G |
IMPLANTA��O DE ESTALEIRO E BASE NAVAL PARA CONSTRU��O E MANUTEN��O DE SUBMARINOS CONVENCIONAIS E NUCLEARES INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
7
|
123H |
CONSTRU��O DE SUBMARINO DE PROPULS�O NUCLEAR SUBMARINO CONSTRU�DO (% DE EXECU��O F�SICA) |
20
|
123I |
CONSTRU��O DE SUBMARINOS CONVENCIONAIS SUBMARINO CONSTRU�DO (% DE EXECU��O F�SICA) |
4
|
14T0 |
AQUISI��O DE AERONAVES DE CA�A E SISTEMAS AFINS - PROJETO FX-2 AERONAVE ADQUIRIDA (% DE EXECU��O F�SICA) |
45
|
14T7 |
TECNOLOGIA NUCLEAR DA MARINHA SISTEMA CONSTRU�DO (% DE EXECU��O) |
7
|
14XJ |
AQUISI��O DE CARGUEIRO T�TICO MILITAR DE 10 A 20 TONELADAS - PROJETO KC-390 AERONAVE ADQUIRIDA (UNIDADE) |
1
|
151S |
IMPLANTA��O DO PROGRAMA ESTRAT�GICO DE SISTEMAS ESPACIAIS PROGRAMA IMPLANTADO (%) |
13
|
2F02 |
Fomento � Capacita��o Profissional Militar do Ex�rcito Brasileiro na Escola de Sargentos das Armas em Londrina/PR PROFISSIONAL CAPACITADO (UNIDADE) |
50.000
|
21BZ |
PRESTA��O DE AUX�LIOS � NAVEGA��O AUX�LIO � NAVEGA��O DISPONIBILIZADO (UNIDADE) |
156
|
219D |
ADEQUA��O DE ORGANIZA��ES MILITARES ORGANIZA��O MILITAR ADEQUADA (UNIDADE) |
20
|
7XP6 |
Constru��o da Escola de Sargentos das Armas em Santa Maria/RS ESCOLA IMPLANTADA (% DE EXECU��O F�SICA) |
2
|
6014 |
PREVEN��O E CONTROLE DO DESMATAMENTO E DOS INC�NDIOS NOS BIOMAS |
|
214M |
PREVEN��O E CONTROLE DE INC�NDIOS FLORESTAIS NAS �REAS FEDERAIS PRIORIT�RIAS �REA PROTEGIDA (KM�) |
170.000
|
214P |
FISCALIZA��O AMBIENTAL E PREVEN��O E COMBATE A INC�NDIOS FLORESTAIS UNIDADE DE CONSERVA��O PROTEGIDA (UNIDADE) |
100
|
”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece como prioridades e as metas da administra��o p�blica federal para o exerc�cio de 2022, os programas emergenciais, a amplia��o da infraestrutura da rede de atendimento oncol�gico e no Anexo VIII. Para programas de sa�de se priorizam em refor�o: nas campanhas de utilidade p�blica, tratamento de sequelas causadas pela covid-19 e infraestrutura da rede de atendimento oncol�gico.
Embora merit�ria a inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que dispersaria os esfor�os para melhorar a execu��o, o monitoramento e o controle das prioridades j� estabelecidas para o exerc�cio de 2022, o que contribuiria para a eleva��o da rigidez or�ament�ria, que j� se mostra excessiva, em raz�o do grande percentual de despesas obrigat�rias, do excesso de vincula��es entre receitas e despesas, e da exist�ncia de in�meras regras de aplica��o de despesas que dificultam o cumprimento da meta de Resultado Prim�rio (RP). Ressalta-se que o n�o cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera exist�ncia de risco de descumprimento, poderia provocar inseguran�a jur�dica e impactos econ�micos adversos para o Pa�s, tais como eleva��o de taxas de juros, inibi��o de investimentos externos e eleva��o do endividamento.
Destaca-se que o disposto nos incisos do � 12 do art. 38 do Projeto de Lei, n�o estabelecem uma base de refer�ncia. Nos exerc�cios de 2020 e 2021 foram abertos diversos cr�ditos extraordin�rios, relacionados ao enfrentamento da pandemia da covid-19, cuja considera��o na base de c�lculo para atendimento poderia se mostrar incompat�vel com o cumprimento da meta fiscal e dos limites individualizados para despesas prim�rias.”
Incisos XXV, XXVI,XXIX, XXX e XXXI do caput e � 3� do art. 12 do Projeto de Lei
“XXV - �s despesas relacionadas ao abastecimento de �gua, esgotamento, manejo de res�duos s�lidos e saneamento em munic�pios de at� 50.000 habitantes, independentemente de RIDE ou Regi�o Metropolitana, no �mbito da Funasa;”
“XXVI - � conserva��o e � recupera��o dos ativos de infraestrutura, hip�tese em que dever� ser utilizada a a��o 219Z - Conserva��o e Recupera��o de Ativos de Infraestrutura da Uni�o;”
“XXIX - despesas para o ressarcimento das emissoras de r�dio e televis�o pela inser��o de propaganda partid�ria;”
“XXX - despesas com o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - Agente Comunit�rio de Sa�de e de Agente de Combate �s Endemias; e”
“XXXI - recupera��o de malhas ferrovi�rias com recursos provenientes de indeniza��es de concess�es suprimidas por decis�o judicial, unilateral ou acordos.”
“� 3� As dota��es oriundas de indeniza��es previstas no inciso XXXI do caput dever�o ser obrigatoriamente aplicadas nas unidades da federa��o em que ocorrer a supress�o ou indeniza��o, na propor��o da testada quilom�trica suprimida ou indenizada, objetivando a recupera��o ou o desenvolvimento de ferrovias federais naquela unidade da federa��o objeto do feito.”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece que o Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022, a Lei Or�ament�ria e os cr�ditos adicionais deveriam discriminar em categorias de programa��o espec�ficas as dota��es destinadas �s despesas relacionadas ao abastecimento de �gua, esgotamento, manejo de res�duos s�lidos e ao saneamento b�sico em Munic�pios de at� cinquenta mil habitantes; � conserva��o e � recupera��o dos ativos de infraestrutura; para o ressarcimento das emissoras de r�dio e televis�o pela inser��o de propaganda partid�ria; �s despesas com o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - Agente Comunit�rio de Sa�de e de Agente de Combate �s Endemias; e � recupera��o de malhas ferrovi�rias.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois a exig�ncia de discriminar as despesas previstas nos incisos XXV, XXVI, XXX e XXXI do caput e no � 3� do art. 12 do Projeto de Lei em categorias de programa��o espec�ficas n�o guardaria rela��o direta com a estrutura program�tica dos �rg�os envolvidos em sua execu��o, o que poderia promover a sobreposi��o de a��es e prejudicar a qualidade da classifica��o program�tica do or�amento.
No tocante ao disposto no inciso XXV do caput do referido artigo, � compet�ncia do Minist�rio do Desenvolvimento Regional a pol�tica nacional de saneamento e as metas, as diretrizes e as normas de saneamento. Assim, no or�amento p�blico federal, a compet�ncia para a implanta��o e a implementa��o de pol�ticas p�blicas de saneamento nos Munic�pios pertencentes �s Regi�es Integradas de Desenvolvimento - RIDE ou �s Regi�es Metropolitanas seria do referido Minist�rio. Em contrapartida, competiria � Funda��o Nacional de Sa�de - Funasa do Minist�rio da Sa�de apoiar as a��es de saneamento nos demais Munic�pios com at� cinquenta mil habitantes. O dispositivo em comento induziria a redund�ncia de esfor�os, a pulveriza��o dos recursos, o que contraria os princ�pios da efici�ncia e da economicidade da administra��o p�blica federal.
Em rela��o �s despesas destinadas � conserva��o e � recupera��o de ativos de infraestrutura, o dispositivo demandaria ajuste na programa��o de parte significativa dos �rg�os e das unidades or�ament�rias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio, do Minist�rio P�blico da Uni�o e da Defensoria P�blica da Uni�o, o que seria incompat�vel com as etapas necess�rias ao encaminhamento do Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022 ao Congresso Nacional no prazo estabelecido no inciso III do � 2� do art. 35 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias.
Quanto ao ressarcimento das emissoras de r�dio e televis�o, a Lei n� 13.487, de 6 de outubro de 2017, extinguiu a propaganda partid�ria no r�dio e na televis�o, a partir de 1� de janeiro de 2018, ao revogar os art. 45 a art. 49 e o par�grafo �nico do art. 52 da Lei n� 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Pol�ticos.
Ademais, cumpre esclarecer que os agentes comunit�rios de sa�de atuam como parte integrante da aten��o prim�ria � sa�de, que envolve outras despesas programadas a partir da orienta��o para o resultado expresso tais como a qualifica��o dessa modalidade de aten��o � sa�de. Da mesma forma, os agentes de combate �s endemias s�o indispens�veis � estrat�gia federal para promover a vigil�ncia em sa�de. Essa organiza��o obedece ao disposto na al�nea ‘c’ do caput do art. 7� do Decreto-Lei n� 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual instituiu o or�amento-programa.
O mesmo racioc�nio se aplicaria �s programa��es or�ament�rias relacionadas � pol�tica de transportes para ferrovias, que est�o orientadas em torno de eixos ferrovi�rios e n�o das receitas que poderiam ser aplicadas para essas finalidades.
A estrutura or�ament�ria da despesa define a a��o or�ament�ria associada a bens ou servi�os e contribui para atender ao objetivo de um programa. Segregar os recursos referidos nesses dispositivos em programa��o espec�fica criaria riscos para a efici�ncia or�ament�ria, favoreceria a fragmenta��o da estrat�gia de atua��o, violaria o conceito de or�amento-programa e, por essa raz�o, a proposta legislativa contraria o interesse p�blico.”
Inciso XXVII do caput do art. 12 do Projeto de Lei
“XXVII - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, financiado com recursos da reserva prevista no inciso II do � 4� do art. 13, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das dota��es para a Justi�a Eleitoral para exerc�cio de 2021 e as constantes do Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022, acrescentado do valor previsto no inciso I do art. 16-C da Lei n� 9.504, de 30 de setembro de 1997;”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que o Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022, a Lei Or�ament�ria e os seus cr�ditos adicionais discriminar�o, em categorias de programa��o espec�ficas, as dota��es destinadas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, financiado com recursos da reserva prevista no inciso II do � 4� do art. 13 do Projeto de Lei, no valor correspondente a vinte e cinco por cento da soma das dota��es para a Justi�a Eleitoral para exerc�cio de 2021 e aquelas constantes do Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022, acrescentado do valor previsto no inciso I do caput do art. 16-C da Lei n� 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois o dispositivo em comento n�o apenas obrigaria a discriminar em categoria de programa��o espec�fica o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mas estabeleceria valor de aproximadamente R$ 5.700.000.000,00 (cinco bilh�es e setecentos milh�es de reais) para essas despesas, o que resultaria na compress�o de despesas prim�rias discricion�rias decorrentes de emendas de bancada estadual de execu��o obrigat�ria, que poderiam ser revertidas em pol�ticas p�blicas para a popula��o.
Cumpre salientar que, conforme disposto no � 1� do art. 75 do Projeto de Lei, as emendas de bancada estadual – cujo valor seria reduzido para atender as despesas do Fundo – deveriam ser destinadas, prioritariamente, a projetos em andamento, e, quando promovessem o in�cio de investimento com dura��o superior a um exerc�cio financeiro, deveriam ser apresentadas pela mesma bancada, a cada exerc�cio, at� a conclus�o do investimento. Desse modo, a proposi��o legislativa teria impacto negativo sobre a continuidade de investimentos plurianuais, inclu�dos os investimentos em andamento cujo in�cio tenha sido financiado por emendas de bancada estadual em exerc�cios anteriores.
Da mesma forma, seriam comprometidas as demais despesas custeadas por emendas de bancada, a exemplo daquelas destinadas �s subfun��es da sa�de, que t�m recebido, em m�dia, desses recursos nos �ltimos quatro anos, e cuja redu��o se mostra indesej�vel, em especial, no contexto econ�mico e social decorrente da pandemia da covid-19.
Adicionalmente, a metodologia de c�lculo utilizada para estabelecer o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha adota par�metros desproporcionais em rela��o �s dota��es da Justi�a Eleitoral, pois tem como refer�ncia dois exerc�cios financeiros – 2021 e 2022 – de perfil distinto no tocante � realiza��o de elei��es.”
� 8� do art. 18 do Projeto de Lei
“� 8� Fica autorizado que seja pactuado o reajuste de valores para conclus�o de obras paralisadas que demonstrem equil�brio no cronograma f�sico financeiro e apresentem execu��o f�sica igual ou superior a 30% (trinta por cento).”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa autoriza que poderia ser pactuado o reajuste de valores para conclus�o de obras de infraestrutura paralisadas que demonstrassem equil�brio no cronograma f�sico-financeiro e apresentassem execu��o f�sica igual ou superior a trinta por cento.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que poderia gerar incentivos para o aumento generalizado do custo dessas obras, inclusive aquelas em fase inicial, com execu��o f�sica inferior a trinta por cento, al�m de ser de dif�cil operacionaliza��o, uma vez que n�o estaria claro o que seria a demonstra��o de ‘equil�brio no cronograma f�sico-financeiro’. Portanto, esse dispositivo poderia trazer preju�zos � efici�ncia, � economicidade e � qualidade da despesa p�blica.
Ademais, a proposi��o legislativa constitui mat�ria estranha �s atribui��es da Lei de Diretrizes Or�ament�rias, dado que disp�e sobre contrata��es p�blicas, e � incompat�vel com a natureza transit�ria da referida Lei, visto que poderia repercutir sobre a execu��o or�ament�ria de outros exerc�cios financeiros, inclusive de contratos j� firmados e de obras de infraestrutura em execu��o.”
� 9� do art. 18 do Projeto de Lei
“� 9� A inscri��o ou a manuten��o dos restos a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabele�am metas fiscais ou limites de despesas, observadas as regras de restos a pagar definidas pelo Poder Executivo federal, sendo vedado o bloqueio daqueles relativos ao Minist�rio da Educa��o.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece regramento sobre a inscri��o ou a manuten��o dos restos a pagar que estariam subordinados ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabelecem metas fiscais ou limites de despesas, observadas as regras de restos a pagar definidas pelo Poder Executivo federal, vedado o bloqueio dos restos a pagar relativos ao Minist�rio da Educa��o.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que, em seu trecho final, apresenta disposi��o espec�fica para o referido regramento, mais precisamente, a veda��o de bloqueio daqueles relativos ao Minist�rio da Educa��o. Essa disposi��o traria preju�zo � sistem�tica de conten��o do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomenda��es diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da Uni�o, e aumentaria a press�o fiscal pelos recursos dispon�veis em exerc�cios futuros.
Ademais, trata-se de mat�ria incompat�vel com o car�ter transit�rio da Lei de Diretrizes Or�ament�rias, uma vez que incidiria sobre despesas de outros exerc�cios financeiros, o que poderia provocar d�vidas em sua aplica��o.”
� 11 do art. 18 do Projeto de Lei
“� 11 O Projeto de Lei Or�ament�ria e a Lei Or�ament�ria para 2022 dever�o prever dota��o para despesas com processo de desenvolvimento de pesquisa b�sica e tecnol�gica de imunobiol�gicos e insumos para preven��o e controle de doen�as, em montante ao menos 50% (cinquenta por cento) superior � dota��o autorizada para a mesma finalidade na Lei Or�ament�ria de 2021.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que o Projeto de Lei Or�ament�ria e a Lei Or�ament�ria para 2022 deveriam prever dota��o para despesas com processo de desenvolvimento de pesquisa b�sica e tecnol�gica de imunobiol�gicos e insumos para preven��o e controle de doen�as, em montante, no m�nimo, cinquenta por cento superior � dota��o autorizada para Lei Or�ament�ria Anual para 2021.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que, ao definir par�metro de reajuste para pesquisas espec�ficas em patamar excessivamente superior ao estabelecido na Constitui��o para as demais a��es e servi�os p�blicos de sa�de, ensejaria o desfinanciamento de parte das pol�ticas de sa�de que absorveriam a diferen�a necess�ria para cumprir essa disposi��o.”
� 9� e � 10 do art. 38 do Projeto de Lei
“� 9� As transfer�ncias regulares, autom�ticas e obrigat�rias de que trata o art. 22 da Lei Complementar n� 141, de janeiro de 2012, quando destinadas ao custeio da cobertura de a��es e servi�os de sa�de junto a prestadores privados e hospitais universit�rios federais, ser�o realizadas em conta corrente espec�fica junto aos respectivos entes federados.”
“� 10. Aplica-se o disposto no � 9� deste artigo �s emendas que adicionarem recursos a transfer�ncias autom�ticas e regulares e se destinarem a prestadores privados.”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece que as transfer�ncias destinadas ao custeio da cobertura de a��es e servi�os de sa�de junto a prestadores privados e hospitais universit�rios federais seriam realizadas em conta corrente espec�fica junto aos respectivos entes federativos. Al�m disso, essa disposi��o tamb�m se aplicaria �s emendas sobre o tema.
Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois a Constitui��o define que o Sistema �nico de Sa�de - SUS deve ser organizado de acordo com diretriz de descentraliza��o, com dire��o �nica em cada esfera de governo, observado o disposto no inciso I do caput do art. 198, de forma que n�o poderia a Uni�o definir, no momento da transfer�ncia de recursos do Fundo Nacional de Sa�de aos fundos de sa�de de Estados, Munic�pios e Distrito Federal, se esses recursos seriam utilizados para custeio da rede pr�pria ou para contrata��o de entidades privadas, sob pena de ferir a autonomia dos demais entes federativos.
Ademais, a atual organiza��o do SUS nem sequer contempla esse tipo de identifica��o nas normas que estabelecem os repasses federais destinados aos demais entes federativos; organiza��o essa fundamentada nas diretrizes constitucionais e regulamenta��es da Lei Complementar n� 141, de 13 de janeiro de 2012, da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei n� 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que originalmente organizaram o referido Sistema. Dessa forma, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, ante a incompatibilidade com os procedimentos operacionais estabelecidos, o que comprometeria o funcionamento regular do SUS.
Por sua vez, os hospitais universit�rios federais s�o unidades or�ament�rias da pr�pria Uni�o, vinculadas ao Minist�rio da Educa��o, que prestam servi�os ao SUS, sobretudo no �mbito da aten��o especializada, por meio da contratualiza��o com as secretarias de sa�de de Estados, Distrito Federal e Munic�pios. Nesse caso, os cr�ditos or�ament�rios consignados ao Fundo Nacional de Sa�de s�o descentralizados aos hospitais universit�rios federais, mediante a autoriza��o dos gestores locais, o que dispensaria a transfer�ncia de recursos aos fundos locais de sa�de para destina��o posterior aos hospitais universit�rios federais. Al�m de mais c�lere e eficiente, esse procedimento evita que a mesma despesa seja prevista em duplicidade nas Leis Or�ament�rias Anuais da Uni�o: uma vez como repasse federal aos fundos locais e outra como receita pr�pria das unidades hospitalares para aplica��o direta.
Nesse caso, al�m de acarretar a incompatibilidade com os procedimentos operacionais em vigor, resultaria na perda de celeridade e efici�ncia na disponibiliza��o dos cr�ditos or�ament�rios aos hospitais universit�rios e comprometeria o funcionamento regular do SUS. A dupla contagem da referida despesa impactaria tamb�m a aloca��o de recursos a outras programa��es or�ament�rias, para cumprimento dos limites individualizados de despesas prim�rias, de que trata o art. 107 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, no montante de R$ 2.200.000.000,00 (dois bilh�es e duzentos milh�es de reais), relativos aos recursos atualmente descentralizados pelo Minist�rio da Sa�de ao Minist�rio da Educa��o para os hospitais universit�rios.”
� 21 do art. 62 do Projeto de Lei
“� 21. A limita��o estabelecida para o Minist�rio da Educa��o, inclusive individualmente �s suas universidades, hospitais universit�rios e institutos federais, dever� ser de forma proporcional, na forma de que trata o � 1� deste artigo.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa determina a realiza��o de limita��o de empenho e movimenta��o financeira de despesa proporcional para o Minist�rio da Educa��o e para as universidades, os hospitais universit�rios e os institutos federais.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico por restringir a discricionariedade alocativa do Poder Executivo federal na implementa��o das pol�ticas p�blicas, o que aumentaria a j� alta rigidez do or�amento.
Ressalta-se que a referida limita��o deveria observar as necessidades de execu��o dos �rg�os p�blicos, bem como as despesas essenciais e inadi�veis. Portanto, a vincula��o pr�via dessa decis�o prejudica o atendimento de demandas urgentes verificadas durante o exerc�cio de 2022, inclusive no �mbito do Minist�rio da Educa��o.”
� 3� do art. 65 do Projeto de Lei
“� 3� Nos casos previstos nos incisos I e II do � 2� deste artigo, ser� realizado o empenho das programa��es classificadas com RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9, podendo a licen�a ambiental e o projeto de engenharia ser providenciados no prazo para resolu��o da cl�usula suspensiva.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa ressalva despesas do rol dos impedimentos estabelecidos pelo � 2� deste artigo, hip�tese em que a licen�a ambiental e o projeto de engenharia poderiam ser providenciados no prazo para resolu��o da cl�usula suspensiva.
De in�cio, cumpre-se esclarecer que a licen�a ambiental pr�via e o projeto de engenharia s�o requisitos para in�cio de execu��o de projetos, conforme disposto na Lei n� 6.938, de 31 de agosto de 1981, e na Lei n� 14.133, de 1� de abril de 2021.
A identifica��o dos referidos impedimentos de ordem t�cnica ou legal possibilitaria que recursos destinados a programa��es or�ament�rias que n�o cumprissem os requisitos t�cnicos ou legais necess�rios para a sua execu��o poderiam ser remanejados e executados em programa��es que re�nam tais condi��es.
Al�m disso, a possibilidade da efetiva��o de empenho sem o atendimento desses requisitos poderia contribuir para o aumento excessivo da inscri��o de restos a pagar, uma vez que, ao longo do prazo para resolu��o da cl�usula suspensiva, haveria a possibilidade de se concluir pela n�o viabilidade do projeto. A proposi��o legislativa tamb�m poderia gerar empo�amento indevido de recursos financeiros, o que comprometeria a efici�ncia dos gastos p�blicos.
Assim, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contrariaria o interesse p�blico por ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos estabelecidos por esta Lei, o que poderia trazer preju�zos � efici�ncia, � economicidade e � qualidade da despesa p�blica.”
Art. 71 do Projeto de Lei
“Art. 71. A execu��o das programa��es das emendas dever� observar as indica��es de benefici�rios e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores.
� 1� Caso seja necess�rio obter informa��es adicionais quanto ao detalhamento da dota��o or�ament�ria inclu�da por emenda, poder� o Ministro da Pasta respectiva solicit�-las ao respectivo autor.
� 2� Nos casos das programa��es com identificador de resultado prim�rio nove, o Poder Executivo ter� o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para consecu��o do empenho a partir da vig�ncia da Lei Or�amentaria de 2022.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que a execu��o das programa��es das emendas deveria observar as indica��es de benefici�rios e a ordem de prioridades feitas por seus autores, hip�tese em que o Ministro de Estado respons�vel poderia demandar informa��es adicionais quanto ao detalhamento da dota��o or�ament�ria inclu�da por emenda, tendo o Poder Executivo o prazo de cento e oitenta dias para a consecu��o do empenho das programa��es com identificador de Resultado Prim�rio 9 (RP 9).
Entretanto, em pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois, al�m de adotar regra de execu��o de emendas parlamentares que n�o t�m previs�o constitucional, investe contra o princ�pio da impessoalidade, que orienta a administra��o p�blica federal, ao fomentar cunho personal�stico nas indica��es e prioriza��es das programa��es decorrentes de emendas, o que ampliaria as dificuldades operacionais para a garantia da execu��o da despesa p�blica.
A indica��o de benefici�rios pelos autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os par�metros e as diretrizes setoriais, reduziria a flexibilidade na gest�o or�ament�ria e poderia ter impacto na qualidade do gasto p�blico.
Ademais, a proposta legislativa requer a observ�ncia � ordem de prioridades estabelecida pelos autores das emendas, para fins de limita��o de empenho e movimenta��o financeira, o que aumentaria a j� alta rigidez or�ament�ria e retiraria do Poder Executivo federal a prerrogativa de detalhamento dessa limita��o, conforme as necessidades de execu��o dos �rg�os p�blicos, com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadi�veis.
Cumpre salientar, ainda, que, ao promover maior rigidez na gest�o or�ament�ria, tal proposta legislativa dificulta o cumprimento das regras fiscais, especialmente, dos limites individualizados de despesas prim�rias, de que trata o art. 107 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, da meta fiscal, estabelecida no art. 2� da Lei de Diretrizes Or�ament�rias para 2022.
Em rela��o ao disposto no � 2� do art. 71, o prazo de cento e oitenta dias para a consecu��o do empenho conflitaria com o disposto no inciso II do � 11 do art. 165 da Constitui��o, segundo o qual o dever de execu��o das programa��es or�ament�rias n�o se aplica nas hip�teses de impedimentos de ordem t�cnica devidamente comprovados. Nesse sentido, caso sancionado, tal dispositivo tornaria incerto o procedimento para verifica��o e saneamento de impedimentos t�cnicos em programa��es marcadas com RP 9.”
� 6� do art. 73 do Projeto de Lei
“� 6� Observado o disposto no � 5�, a emiss�o da nota de empenho n�o deve superar o prazo de at� 30 (trinta) dias, contado da data prevista no inciso III do caput.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que, na inexist�ncia de impedimento de ordem t�cnica ou na constata��o de que o �bice tenha sido superado, observado o disposto no � 5�, a emiss�o da nota de empenho n�o deveria superar o prazo de trinta dias, contado do t�rmino do prazo previsto no inciso III do caput.
Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, tem-se que o prazo de trinta dias para emiss�o da nota de empenho aumentaria a rigidez da execu��o or�ament�ria e estabeleceria regra geral que poderia se mostrar incompat�vel com as etapas necess�rias para a execu��o de determinadas despesas, com impacto sobre a qualidade do gasto p�blico.
Ademais, cumpre-se ressaltar que as despesas decorrentes de emendas individuais j� se submetem ao regime de execu��o obrigat�ria, na forma prevista no art. 166 da Constitui��o.”
� 7� do art. 73 do Projeto de Lei
“� 7� As emendas direcionadas �s programa��es do Minist�rio da Educa��o poder�o alocar recursos para qualquer programa��o de custeio de natureza discricion�ria, inclusive quando destinadas a entidades privadas de natureza filantr�pica, comunit�ria ou confessional, nos termos da lei.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que as emendas direcionadas �s programa��es do Minist�rio da Educa��o poderiam ‘alocar recursos para qualquer programa��o de custeio de natureza discricion�ria’.
Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois, apesar de atender a restri��o de que trata o caput de seu artigo, a sua manuten��o permitiria a interpreta��o de que o mesmo n�o poderia ser aplicado �s emendas direcionadas �s programa��es dos demais �rg�os.
Dessa forma, como a redund�ncia dos dispositivos confere ambiguidade aos efeitos da norma, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico por gerar inseguran�a jur�dica, ao estabelecer regra espec�fica contida na regra geral de emendas individuais e coletivas.”
� 3� do art. 75 do Projeto de Lei
“� 3� �s programa��es de que trata o caput se aplica o disposto no art. 166-A da Constitui��o.”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa garante �s emendas de bancada estadual a aplica��o do disposto no art. 166-A da Constitui��o.
Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa incorre em v�cio de inconstitucionalidade, tendo em vista que o caput do referido art. 166- A da Constitui��o � expresso ao determinar que o tratamento por ele dado refere-se �nica e exclusivamente �s emendas individuais impositivas, o que demonstra que a extens�o do art. 166-A da Constitui��o �s emendas de bancada estadual n�o deveria ocorrer por meio de lei.
Ademais, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico ao permitir �s referidas emendas alocarem os recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Munic�pios por meio de transfer�ncia especial ou com finalidade definida.”
Al�nea “c” do inciso I do caput do art. 80 do Projeto de Lei
“c) constru��o, amplia��o ou conclus�o de obras;”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa amplia, de forma significativa, o rol de despesas de capital pass�veis de serem repassadas para entidades privadas, o que fora vedado em anos anteriores.
Entretanto, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois tal transfer�ncia promoveria o aumento do patrim�nio dessas entidades sem que houvesse obriga��o de continuidade na presta��o de servi�os p�blicos por per�odo m�nimo condizente com os montantes transferidos, de forma a garantir que os recursos p�blicos empregados seriam, de fato, convertidos � presta��o de servi�os para os cidad�os.
Acres�a-se, ainda, que, para que a amplia��o das instala��es dessas institui��es pudessem reverter, efetivamente, em benef�cios � sociedade, em termos de aumento da presta��o de servi�os, seria necess�rio que o �rg�o que viabilizou a constru��o das mencionadas instala��es aumentasse as transfer�ncias de recursos para a sua manuten��o e seu funcionamento, o que poderia causar impacto fiscal indesej�vel ou resultar na redu��o da consecu��o de outras pol�ticas p�blicas e do atendimento � popula��o de outras regi�es.”
Inciso II e inciso III do � 8� do art. 80 do Projeto de Lei
“II - termo de colabora��o ou de fomento, observado o disposto na Lei n� 13.019, de 2014, na sua regulamenta��o e nas demais normas aplic�veis; e
III - conv�nio ou outro instrumento cong�nere celebrado com entidade filantr�pica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no � 1� do art. 199 da Constitui��o, observadas as disposi��es legais aplic�veis � transfer�ncia de recursos para o setor privado.”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece que as entidades qualificadas como organiza��es sociais poderiam receber recursos oriundos de transfer�ncias por meio de termo de colabora��o ou fomento e conv�nio ou instrumento cong�nere firmado com entidade filantr�pica ou sem fins lucrativos.
Entretanto, a despeito da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois, de acordo com o disposto na Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gest�o como instrumento para formar parceria entre o Poder P�blico e a organiza��o social.”
� 2� do art. 83 do Projeto de Lei
“� 2� A emiss�o de nota de empenho, a realiza��o das transfer�ncias de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doa��o de bens, materiais e insumos, n�o depender�o da situa��o de adimpl�ncia do Munic�pio de at� 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informa��es financeiras, cont�beis e fiscais.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que a emiss�o de nota de empenho, a realiza��o das transfer�ncias de recursos e a assinatura de conv�nio ou instrumento cong�nere, bem como dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, e a doa��o de bens, materiais e insumos n�o dependeriam da situa��o de adimpl�ncia do Munic�pio de at� cinquenta mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informa��es financeiras, cont�beis e fiscais.
Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que esses Munic�pios representam cerca de oitenta e oito por cento dos Munic�pios brasileiros, o que tornaria ineficazes os instrumentos de controle e boa gest�o fiscal.”
� 3�, � 4� e 5� do art. 83 do Projeto de Lei
“� 3� A libera��o financeira das transfer�ncias volunt�rias ou decorrentes de programa��o inclu�da por emendas na Lei Or�ament�ria de 2022, referente a obras de engenharia no valor de at� R$ 3 milh�es, ser� efetuada em parcela �nica.”
“� 4� As condi��es para cumprimento das cl�usulas suspensivas constantes dos instrumentos de transfer�ncias a que se refere o � 3� deste artigo ter�o prazo m�nimo de 24 (vinte e quatro) meses.”
“� 5� Os instrumentos de transfer�ncias em vigor, a que se refere o � 3� deste artigo, ter�o o prazo para cumprimento das condi��es suspensivas prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece que a libera��o financeira das transfer�ncias volunt�rias ou decorrentes de programa��o inclu�da por emendas na Lei Or�ament�ria para 2022, referente a obras de engenharia com valor de at� R$ 3.000.000,00 (tr�s milh�es de reais), seria efetuada em parcela �nica e as condi��es para o cumprimento das cl�usulas suspensivas constantes dos instrumentos dessas transfer�ncias teriam prazo m�nimo de vinte e quatro meses, enquanto os instrumentos de transfer�ncia em vigor teriam prazo prorrogado por mais duzentos e quarenta dias.
Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, uma vez que a possibilidade de aumentar o limite de libera��o de recursos em parcela �nica poderia causar o empo�amento de recursos na conta espec�fica dos convenentes – Estados, Distrito Federal, Munic�pios e organiza��es da sociedade civil. � importante registrar que essa limita��o havia ocorrido quando da edi��o da Portaria Interministerial n� 424, de 30 de dezembro de 2016, em que se verificou o empo�amento de recursos de aproximadamente R$ 9.000.000.000,00 (nove bilh�es de reais) nas contas espec�ficas dos convenentes.
Diante disso, considerada a crise fiscal que o Pa�s atravessa, a proposi��o legislativa ensejaria, novamente, o empo�amento de grande vulto de recursos nas contas dos convenentes.
Adicionalmente, a institui��o, por meio da Lei de Diretrizes Or�ament�rias, de prazo m�nimo para o cumprimento de cl�usulas suspensivas de instrumentos de transfer�ncias volunt�rias poderia ocasionar inseguran�a jur�dica na manuten��o e na execu��o de restos a pagar no �mbito da Uni�o. Isso porque, ao ser proposta pelo Poder Executivo federal anualmente e aprovada pelo Poder Legislativo na mesma periodicidade, a Uni�o teria que estabelecer regras anuais para a manuten��o e a execu��o de restos a pagar, em detrimento de regras fixas.
Por fim, a prorroga��o do cumprimento das cl�usulas suspensivas impactaria o ciclo de vida do instrumento e, consequentemente, resultaria em atraso na entrega das pol�ticas p�blicas � sociedade. � importante ressaltar que os prazos para cumprimento das condi��es suspensivas afetariam diretamente os custos para operacionaliza��o dos instrumentos e teriam reflexos diretos nas tarifas praticadas pela mandat�ria da Uni�o quando da operacionaliza��o dos contratos de repasse.”
� 8� e � 9� do art. 92 do Projeto de Lei
“� 8� As institui��es financeiras oficiais federais e os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal respons�veis por transfer�ncias financeiras dever�o observar, no �mbito da execu��o de conv�nios, contratos de repasse ou instrumentos cong�neres, o prazo m�ximo de 90 (noventa) dias para envio e homologa��o da S�ntese do Projeto Aprovado - SPA.
� 9� A SPA ser� exigida apenas nos casos de execu��o de obras e servi�os de engenharia que envolvam repasses em montante igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milh�es de reais).”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece que as institui��es financeiras oficiais federais e a administra��o p�blica federal, respons�veis por transfer�ncias financeiras, deveriam observar, no �mbito da execu��o de conv�nios, contratos de repasse ou instrumentos cong�neres, o prazo m�ximo de noventa dias para envio e homologa��o da s�ntese do projeto aprovado, exigida nos casos de execu��o de obras e servi�os de engenharia igual ou superior a dez milh�es de reais.
Em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois reativaria a necessidade de elabora��o e envio para homologa��o da s�ntese do projeto aprovado pelas institui��es financeiras oficiais federais no �mbito da execu��o de conv�nios, contratos de repasse e cong�neres, ao retomar tr�mite burocr�tico desnecess�rio, que foi suprimido do procedimento pela Portaria n� 558, de 10 de outubro de 2019, do Minist�rio da Economia.
Ademais, as informa��es constam da Plataforma Mais Brasil, de acesso p�blico e gratuito.”
Inciso I do art. 97 do Projeto de Lei
“I - do �ndice Geral de Pre�os do Mercado - IGPM da Funda��o Get�lio Vargas, para valores emitidos at� o final do exerc�cio de 2019 e vincendos em exerc�cios futuros;”
Raz�es do veto
“A propositura legislativa disp�e que o �ndice Geral de Pre�os do Mercado - IGPM da Funda��o Get�lio Vargas, para valores emitidos at� o final do exerc�cio de 2019 e vincendos em exerc�cios futuros.
Entretanto, e em que pese o m�rito da proposta, a medida contraria o interesse p�blico, pois em que pese a import�ncia de se esclarecer a forma de atualiza��o monet�ria do principal da d�vida em rela��o a exerc�cios anteriores, com base nas respectivas leis de diretrizes or�ament�rias, a proposta fixa a data de emiss�o do t�tulo, e n�o o exerc�cio de refer�ncia, como par�metro para a aplica��o dos �ndices de pre�os de t�tulos emitidos antes de 2020, de forma que, para o mesmo exerc�cio financeiro, haveria aplica��o de dois �ndices para atualiza��o monet�ria dos t�tulos da D�vida P�blica Mobili�ria Federal interna (DPMFi), dependendo da sua data de emiss�o.
Ademais, n�o h� previs�o no � 3� do art. 5� da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000, de que tal dispositivo poderia impactar diretamente o c�lculo da regra de ouro (inciso III do art. 167 da Constitui��o), do montante de refinanciamento da DPMFi vencendo na carteira do Banco Central do Brasil (art. 39, � 2�, da LRF), e do limite estabelecido no art. 29, � 4�, da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
� 11 do art. 122 do Projeto de Lei
“� 11. O BNDES destinar� para financiamento a pequenas e microempresas pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos derivados do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa estabelece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social - BNDES destinaria para financiamento a pequenas e microempresas, no m�nimo, trinta por cento da totalidade dos recursos derivados do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.
Em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, uma vez que a obriga��o de destinar parcela espec�fica de recursos criaria amarras para a opera��o e a aloca��o adequada dos recursos do FAT destinados aos financiamentos.
Ademais, ao vincular percentual dos recursos do FAT a determinados tipos de empresa, a proposta legislativa inviabilizaria a ado��o de pol�ticas antic�clicas ou de incentivo a setores estrat�gicos. Ainda, a medida n�o considera o ambiente din�mico a que est�o submetidas as opera��es credit�cias que regula.
Assim, o estabelecimento pr�vio de percentual dos financiamentos a determinados segmentos de empresas, sem considerar as necessidades concretas, geraria inefici�ncia alocativa, o que poderia resultar no n�o atendimento de demandas efetivas de outros segmentos econ�micos, bem como na eventual ociosidade de parte dos recursos do FAT, que teriam a devida destina��o.”
� 5� do art. 124 do Projeto de Lei
“� 5� N�o se aplica o disposto neste artigo a decretos legislativos editados com fundamento no inciso V do art. 49 da Constitui��o.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa disp�e sobre a inaplicabilidade da exig�ncia de estimativa de impacto or�ament�rio e financeiro �quelas proposi��es que, direta ou indiretamente, importassem ou autorizassem redu��o de receita ou aumento de despesa da Uni�o, a decretos legislativos editados com fundamento no disposto no inciso V do caput do art. 49 da Constitui��o.
Embora se reconhe�a a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que o dispositivo visa ao planejamento fiscal respons�vel, ao exigir a estimativa de impacto or�ament�rio e financeiro, em conformidade com o disposto nos art. 14 a art. 17 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, o art. 125 do Projeto de Lei define que, caso o demonstrativo a que se refere o art. 124 apresente redu��o de receita ou aumento de despesas, a proposta n�o demonstraria a aus�ncia de preju�zo ao alcance das metas fiscais, hip�tese em que seria necess�ria a ado��o de medida compensat�ria, ao passo que a dispensa de estimativa e, por consequ�ncia, a dispensa de demonstra��o de aus�ncia de preju�zo ao alcance das metas fiscais d� tratamento diferenciado aos decretos legislativos em quest�o, o que estaria em desacordo com o princ�pio da responsabilidade na gest�o fiscal previsto na Lei Complementar n� 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.”
� 2� do art. 136 do Projeto de Lei
“� 2� N�o ser�o considerados benef�cios tribut�rios os regimes diferenciados de que trata a al�nea ‘d’ do inciso III do art. 146 da Constitui��o.”
Raz�es do veto
“A proposi��o legislativa determina que n�o seriam considerados benef�cios tribut�rios os regimes diferenciados de que trata a al�nea ‘d’ do inciso III do art. 146 da Constitui��o, o qual disp�e que cabe � lei complementar estabelecer normas gerais em mat�ria de legisla��o tribut�ria, especialmente sobre a defini��o de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Apesar da boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que adota defini��o inadequada para benef�cios tribut�rios que, segundo a Instru��o de Procedimentos Cont�beis n� 16, de 2020, conceituam-se como ‘disposi��es preferenciais da legisla��o que fornecem vantagens tribut�rias a certos contribuintes e que n�o est�o dispon�veis a outros’, de forma a abranger os regimes diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o referido dispositivo constitucional.
Nesse sentido, al�m de afastar a incid�ncia do disposto no art. 136 do Projeto de Lei, que consiste em uma regra fiscal importante para evitar a extens�o de benef�cios tribut�rios por prazo indeterminado e garantir a governan�a e a avalia��o desses benef�cios, a proposi��o legislativa causaria d�vidas quanto � aplica��o do disposto no art. 14 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que requer a apresenta��o de estimativa de impacto or�ament�rio e financeiro e de medida compensat�ria para aquelas medidas que concedam ou ampliem benef�cios tribut�rios que correspondam a tratamento diferenciado.”
Al�nea “r” do inciso I do � 1� do art. 151 do Projeto de Lei
“r) at� 31 de janeiro de cada exerc�cio, o relat�rio anual, referente ao exerc�cio anterior, da execu��o or�ament�ria do Or�amento Mulher; e”
Inciso III do caput art. 158 do Projeto de Lei
“III - elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e a��es destinados �s mulheres com vistas � apura��o e divulga��o do Or�amento Mulher.”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa estabelece que a elabora��o e a aprova��o dos Projetos de Lei Or�ament�ria para 2022 e dos cr�ditos adicionais, bem como a execu��o das respectivas leis, deveriam ser realizadas de acordo com os princ�pios da publicidade e da clareza, al�m de promover a transpar�ncia da gest�o fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informa��es relativas a cada uma dessas etapas, devendo ser divulgadas nos s�tios eletr�nicos pelo Poder Executivo federal at� 31 de janeiro de cada exerc�cio, o relat�rio anual, referente ao exerc�cio anterior, da execu��o or�ament�ria do Or�amento Mulher.
Embora se reconhe�a a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que as pol�ticas p�blicas de redu��o das desigualdades de g�nero integram o Or�amento Fiscal e que n�o h� previs�o constitucional para a cria��o de outros or�amentos al�m daqueles previstos no � 5� do art. 165 da Constitui��o.”
Al�neas “b” e “c” do inciso IV do Anexo II
“b) mem�ria de c�lculo referente aos crit�rios para distribui��o de recursos, contendo par�metros, f�rmulas e �ndices utilizados, por a��o or�ament�ria, que demonstrem a apura��o das transfer�ncias constantes do Projeto de Lei Or�ament�ria de 2022, por unidade da Federa��o; e
c) informa��es sobre gastos por unidade da Federa��o, com indica��o dos crit�rios utilizados para distribui��o dos recursos referente ao Or�amento da Crian�a e do Adolescente (OCA);”
Raz�es dos vetos
“A proposi��o legislativa disp�e sobre o Anexo II, que trata da ‘Rela��o das informa��es complementares ao Projeto de Lei Or�ament�ria de 2022’, e institui que, em rela��o �s �reas de assist�ncia social, primeira inf�ncia, educa��o, desporto, habita��o, sa�de, saneamento, transportes e irriga��o, deveria haver mem�ria de c�lculo referente aos crit�rios para distribui��o de recursos, com par�metros, f�rmulas e �ndices utilizados, por a��o or�ament�ria, que demonstrassem a apura��o das transfer�ncias constantes do Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022, por unidade federativa, al�m de informa��es sobre gastos por unidade federativas, com indica��o dos crit�rios utilizados para distribui��o dos recursos referente ao Or�amento da Crian�a e do Adolescente.
Apesar de merit�ria a inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, e, em que pese a import�ncia das pol�ticas p�blicas destinadas � primeira inf�ncia para o desenvolvimento social e econ�mico, grande parte das despesas relacionadas a esse p�blico encontram-se alocadas em pol�ticas de car�ter universal, cuja estrutura program�tica se baseia em princ�pios e diretrizes setoriais, que n�o s�o previamente segregadas por faixa et�ria ou grupo atendido.
Nesse contexto, a inclus�o dessas despesas no rol de informa��es complementares ao Projeto de Lei Or�ament�ria para 2022 n�o seria compat�vel com as medidas necess�rias ao envio dessas informa��es no prazo estabelecido no art. 10 da Lei de Diretrizes Or�ament�rias para 2022.
Adicionalmente, a al�nea ‘c’ do referido inciso IV revela-se impr�pria, dado que as pol�ticas p�blicas destinadas � crian�a e ao adolescente integram o Or�amento Fiscal e da Seguridade Social e n�o h� previs�o constitucional para a cria��o de outros or�amentos al�m daqueles previstos no � 5� do art. 165 da Constitui��o.”
Essas, Senhor Presidente, s�o as raz�es que me conduziram a vetar os dispositivos acima mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de�23.8.2021