Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para estabelecer o compromisso da educa��o b�sica com a forma��o do leitor e o est�mulo � leitura.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 4� da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

�Art. 4� ...........................................................................................................

........................................................................................................................

XI � alfabetiza��o plena e capacita��o gradual para a leitura ao longo da educa��o b�sica como requisitos indispens�veis para a efetiva��o dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indiv�duos.� (NR)

Art. 2� O art. 22 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

�Art. 22. .........................................................................................................

Par�grafo �nico. S�o objetivos prec�puos da educa��o b�sica a alfabetiza��o plena e a forma��o de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.� (NR)

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 12 de julho de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jos� de Castro Barreto Junior
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.7.2022

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