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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para estabelecer o compromisso da educa��o b�sica com a forma��o do leitor e o est�mulo � leitura. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 4� da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
�Art. 4� ...........................................................................................................
........................................................................................................................
XI � alfabetiza��o plena e capacita��o gradual para a leitura ao longo da educa��o b�sica como requisitos indispens�veis para a efetiva��o dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indiv�duos.� (NR)
Art. 2� O art. 22 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:
�Art. 22. .........................................................................................................
Par�grafo �nico. S�o objetivos prec�puos da educa��o b�sica a alfabetiza��o plena e a forma��o de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.� (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 12 de julho de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Jos� de Castro Barreto Junior
Cristiane Rodrigues
Britto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.7.2022