Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jur�dicos

MENSAGEM N� 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos previstos no � 1� do art. 66 da Constitui��o, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse p�blico, o Projeto de Lei n� 32, de 2022, do Congresso Nacional, que “Estima a receita e fixa a despesa da Uni�o para o exerc�cio financeiro de 2023”.

Ouvido, o Minist�rio do Planejamento e Or�amento manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 9�

“Art. 9�  As programa��es classificadas nesta Lei com a fonte de recursos ‘8444’ se referem a despesas inclu�das em decorr�ncia da amplia��o de dota��es or�ament�rias sujeitas ao limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias promovida pela Emenda Constitucional n� 126, de 2022.

� 1�  O Poder Executivo poder� reclassificar a fonte de recursos a que se refere o caput deste artigo.

� 2�  O procedimento previsto no � 1� deste artigo poder� ser adotado com a manuten��o do grupo de fonte de recursos.”

Raz�es do veto

“A proposi��o legislativa disp�e que as programa��es classificadas nesta Lei com a fonte de recursos ‘8444‘ referir-se-iam a despesas inclu�das em decorr�ncia da amplia��o de dota��es or�ament�rias sujeitas ao limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias promovida pela Emenda Constitucional n� 126, de 2022. Estabelece, ainda, que o Poder Executivo poderia reclassificar a fonte de recursos a que se refere o caput deste artigo. Tamb�m institui que o procedimento previsto no � 1� deste artigo poderia ser adotado com a manuten��o do grupo de fonte de recursos.

Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, pois inova ao criar o grupo de fontes de recursos ‘8’, que identificaria as despesas sujeitas ao teto que foram ampliadas, em decorr�ncia da Emenda Constitucional n� 126, de 2022. Todavia, o grupo de fontes de recursos n�o possui a finalidade de identifica��o de despesas, uma vez que a fonte � elo entre receita e despesa, e agrupa naturezas de receita com regras de aplica��o comum. Com rela��o � lei or�ament�ria anual e suas altera��es, o grupo de fonte diferencia se s�o recursos do exerc�cio, de super�vit ou ressalvados da Regra de Ouro.

Ademais, o contido no � 2� deste artigo demandaria a cria��o de c�digo fonte no grupo ‘8’ para todas as 172 fontes atualmente existentes, uma vez que a troca de fonte autorizada, caso houvesse, poderia ser aplicada para qualquer outra fonte. Al�m disso, na ocorr�ncia de tal troca, a exist�ncia do grupo ‘8’ traria preju�zos � identifica��o dos recursos do exerc�cio corrente e dos exerc�cios anteriores, respectivamente identificados com os grupos ‘1’ e ‘3’, com impossibilidade de utiliza��o de super�vit para financiar a expans�o decorrente da Emenda Constitucional n� 126, de 2022, e consequente aumento de rigidez e de inefici�ncia do processo de aloca��o or�ament�ria.

Nesse contexto, dado que in�meras decis�es que norteiam a aloca��o dos recursos or�ament�rios s�o tomadas no momento da execu��o da despesa, e n�o no momento do lan�amento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso ser� alocado para financiar a dota��o decorrente da expans�o do teto ou outra dota��o qualquer.”

Dota��es constantes do Volume IV

“........................................................................

�rg�o: 30000 - Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenci�rio Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

Program�tica

Programa/A��o/Localiza��o/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

5016

Seguran�a P�blica, Combate � Corrup��o, ao Crime Organizado e ao Crime Violento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade

               

5016 21BP

Aprimoramento do Sistema Penitenci�rio Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Intelig�ncia Penitenci�ria

06  421

 

 

 

 

 

 

 

5016 21BP 0001

Aprimoramento do Sistema Penitenci�rio Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Intelig�ncia Penitenci�ria - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

 

F

3 - ODC

8

90

0

1000

250.000

 

 

 

F

4 - INV

8

90

0

1000

250.000

........................................................................”

Raz�es do veto

“A proposi��o legislativa institui o aprimoramento do Sistema Penitenci�rio Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Intelig�ncia Penitenci�ria - Funpen, do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, program�tica 5016 - 21BP.

Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico. Isso porque, quanto ao Funpen (UO 30907), as programa��es vetadas apresentam identificador de resultado prim�rio - RP 8, o que representaria emendas de comiss�o. Por�m, as despesas do Funpen s�o prim�rias de natureza obrigat�ria, e constam da Se��o I do Anexo III da Lei n� 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Or�ament�ria de 2023, LDO de 2023, e, portanto, deveriam ter sido classificadas com RP 1, uma vez que o art. 76 da LDO de 2023 estabelece que ‘as emendas individuais e coletivas somente poder�o alocar recursos para programa��o de natureza discricion�ria’.”

“........................................................................

�rg�o: 22000 - Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento 

Unidade:  22201 - Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - INCRA 

 

    R$ 1,00

Program�tica

Programa/A��o/Localiza��o/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

1031

Agropecu�ria Sustent�vel

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

1031 20ZV

Fomento ao Setor Agropecu�rio

21  608

 

 

 

 

 

 

 

1031 20ZV 7039

Fomento ao Setor Agropecu�rio - Aquisi��o de M�quinas e Equipamentos - No Estado do Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

4 - INV

2

90

0

1000

15.000.000

........................................................................

�rg�o: 24000 - Minist�rio da Ci�ncia, Tecnologia e Inova��es

Unidade: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico

 

 

R$ 1,00

Program�tica     

Programa/A��o/Localiza��o/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

2204

Brasil na Fronteira do Conhecimento

 

 

 

 

 

 

 

 

     

Atividade

               

2204 2095

Fomento a Projetos de Implanta��o, Recupera��o e Moderniza��o da Infraestrutura de Pesquisa das Institui��es P�blicas (CT-Infra)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2204 2095 0001

Fomento a Projetos de Implanta��o, Recupera��o e Moderniza��o da Infraestrutura de Pesquisa das Institui��es P�blicas (CT-Infra) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

118.497.861

2204 212H

Manuten��o de Contrato de Gest�o com Organiza��es Sociais (Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998)

19 571

 

 

 

 

 

 

 

2204 212H 0001

Manuten��o de Contrato de Gest�o com Organiza��es Sociais (Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

150.934.964

2204 4947

Fomento a Projetos Institucionais de Ci�ncia e Tecnologia

19 571

 

 

 

 

 

 

 

2204 4947 0001

Fomento a Projetos Institucionais de Ci�ncia e Tecnologia - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

90

0

8444

474.136.281

     

Projeto

  

             

2204 13CL

Constru��o de Fonte de Luz S�ncrotron de 4� gera��o - SIRIUS, por Organiza��o Social (Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998)

19 571

 

 

 

 

 

 

 

2204 13CL 0035

Constru��o de Fonte de Luz S�ncrotron de 4� gera��o - SIRIUS, por Organiza��o Social (Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de S�o Paulo

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

87.077.099

2204 15XQ

Implanta��o do Laborat�rio Nacional de M�xima Conten��o Biol�gica –
LNMCB, por Organiza��o Social (Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998)

19 571

 

 

 

 

 

 

 

2204 15XQ 0035

Implanta��o do Laborat�rio Nacional de M�xima Conten��o Biol�gica –
LNMCB, por Organiza��o Social (Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de S�o Paulo

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

117.874.254

2208

Tecnologias Aplicadas, Inova��o e Desenvolvimento Sustent�vel

  

 

 

 

 

 

 

 

     

Atividade

  

             

2208 20I4

Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em �reas B�sicas e Estrat�gicas

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 20I4 0001

Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em �reas B�sicas e Estrat�gicas - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

  

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

1.916.959.932

2208 2119

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral (CT-Mineral)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 2119 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral (CT-Mineral) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

11.895.586

2208 2189

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Energia El�trica (CT-Energ)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 2189 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Energia El�trica (CT-Energ) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

129.887.109

2208 2191

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de
Transportes Terrestres e Hidrovi�rios (CT-Transporte)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 2191 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Transportes Terrestres e Hidrovi�rios (CT-Transporte) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

10.733.357

2208 2223

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos H�dricos (CT-Hidro)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 2223 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos H�dricos (CT-Hidro) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

53.998.940

2208   2997  

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Sa�de (CT-Sa�de)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 2997 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Sa�de (CT-Sa�de) – Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

132.025.594

2208 4031

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Biotecnologia (CT-Biotecnologia)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 4031 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Biotecnologia (CT-Biotecnologia) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

71.581.251

2208 4043

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Agroneg�cio (CT-Agroneg�cio)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 4043 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Agroneg�cio (CT-Agroneg�cio) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

126.633.614

2208 4053

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Aeron�utico (CT-Aeron�utico)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 4053 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Aeron�utico (CT-Aeron�utico) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

64.790.762

2208 4156

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Petr�leo e G�s Natural (CT-Petro)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 4156 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Petr�leo e G�s Natural (CT-Petro) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

293.139.113

2208 4185

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Tecnologia da Informa��o (CT-Info)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 4185 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Tecnologia da Informa��o (CT-Info) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

  

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

45.835.157

2208 8563

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Transporte Aquavi�rio e de Constru��o Naval (CT-Aquavi�rio)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 8563 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Transporte Aquavi�rio e de Constru��o Naval (CT-Aquavi�rio) - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

3 - ODC

2

50

0

8444

42.079.191

     

Opera��o Especial

  

             

2208 0745

Investimento em Empresas Inovadoras

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 0745 0001

Investimento em Empresas Inovadoras - Nacional

  

 

 

 

 

 

 

 

     

 

  

F

5 - IFI

2

90

0

8444

149.844.069

2208 0A29

Subven��o Econ�mica a Projetos de Desenvolvimento Tecnol�gico (Lei n� 10.973, de 2004)

19 572

 

 

 

 

 

 

 

2208 0A29 0001

Subven��o Econ�mica a Projetos de Desenvolvimento Tecnol�gico (Lei n� 10.973, de 2004) - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

3 - ODC

2

60

0

8444

184.503.086

........................................................................

�rg�o: 25000 - Minist�rio da Economia

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 25101 - Minist�rio da Economia - Administra��o Direta 

 

 

 

R$ 1,00

Program�tica

Programa/A��o/Localiza��o/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

5027

Inclus�o Produtiva de Pessoas em Situa��o de Vulnerabilidade Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade

               

5027 215F

Fomento e Fortalecimento da Economia Solid�ria, Associativismo e Cooperativismo

11 334

 

 

 

 

 

 

 

5027 215F 0001

Fomento e Fortalecimento da Economia Solid�ria, Associativismo e Cooperativismo - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

3 - ODC

2

50

0

8444

12.460.655

 

 

 

F

3 - ODC

2

90

0

8444

12.460.655

 

 

 

F

4 - INV

2

50

0

8444

22.618.033

 

 

 

F

4 - INV

2

90

0

8444

12.460.655

........................................................................

�rg�o: 74000 - Opera��es Oficiais de Cr�dito

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 74908 - Recursos sob Supervis�o do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Minist�rio do Turismo 

 

 

R$ 1,00

Program�tica

Programa/A��o/Localiza��o/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

2223

A Hora do Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opera��o Especial

               

2223 0EC5

Integraliza��o de Cotas em Fundos Garantidores de Opera��es do Fungetur

23 695

 

 

 

 

 

 

 

2223 0EC5 0001

Integraliza��o de Cotas em Fundos Garantidores de Opera��es do Fungetur - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

5 - IFI

8

90

0

1000

8.000.000

........................................................................”

Raz�es do veto

“A proposi��o legislativa institui o Fomento ao Setor Agropecu�rio no Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - Incra, do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento, program�tica 1031 - 20ZV, no valor de R$ 15.600.000,00. Estabelece, ainda, o Fomento e Fortalecimento da Economia Solid�ria, Associativismo e Cooperativismo, do Minist�rio da Economia, program�tica 5027 - 215F, no valor de total de R$ 59.999.998,00. Disp�e tamb�m sobre a Integraliza��o de Cotas em Fundos Garantidores de Opera��es do Fundo Geral de Turismo - Fungetur, do Minist�rio do Turismo, program�tica 2223 - OEC5, no valor de R$ 8.000.000, 00. Por fim, institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico – FNDCT, do Minist�rio da Ci�ncia, Tecnologia e Inova��es - UO 24901, nas a��es ‘Brasil na Fronteira do Conhecimento’ e ‘Tecnologias Aplicadas, Inova��o e Desenvolvimento Sustent�vel’.

Em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que, quanto � a��o relativa ao Incra (UO 22201), n�o se identifica rela��o direta entre as atividades abrangidas pela A��o 20ZV e a realiza��o do ordenamento, a regulariza��o da estrutura fundi�ria e a promo��o e a execu��o da reforma agr�ria e da coloniza��o, que integram as compet�ncias do Incra.

Em refer�ncia ao FNDCT (UO 24901), est� sendo descumprida a propor��o entre opera��es n�o reembols�veis e reembols�veis exigida pelo art. 11, � 3�, inciso II, da Lei n� 11.540, de 12 de novembro de 2007, inclu�do pela Medida Provis�ria n� 1.136, de 29 de agosto de 2022. Como houve concentra��o em apenas uma das categorias, imp�e-se a necessidade de veto.

No que tange ao Fomento e Fortalecimento da Economia Solid�ria, Associativismo e Cooperativismo, do Minist�rio da Economia (UO 25101), conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 46 da Medida Provis�ria n� 1.154, de 1� de janeiro de 2023, a economia solid�ria, o cooperativismo e o associativismo urbanos s�o �reas de compet�ncia do Minist�rio do Trabalho e Emprego. Assim n�o � cab�vel a inclus�o da referida a��o nas compet�ncias do Minist�rio da Economia.

No tocante ao Fungetur (UO 74908), a a��o ‘0C05 - Integraliza��o de Cotas em Fundos Garantidores de Opera��es do Fungetur’ n�o poderia ser executada, pois o referido fundo n�o est� autorizado a aportar recursos em fundos garantidores de opera��es de cr�ditos, sobretudo porque foram vetados os dispositivos que inclu�am essa altera��o na Lei n� 14.476, de 14 de dezembro de 2022, o que resulta em falta de base legal para a nova programa��o.”

Subitem 5.1.12 do Item I - Cria��o e/ou provimentos de cargos e fun��es e gratifica��es exceto reposi��o (1) do Anexo V:

 

“........................................................................                                         R$ 1,00

 

DISCRIMINA��O

 CRIA��O

PROVIMENTO

 QTDE

DESPESA

NO EXERC�CIO   (6)

ANUALIZADA

PRIM�RIA

FINANCEIRA

TOTAL

PRIM�RIA

FINANCEIRA

TOTAL

                 

I. CRIA��O E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUN��ES e GRATIFICA��ES exceto reposi��o (1):

.......

 

.......

.......

.......

.......

.......

.......

.......

5.1.12. MPV 1133/2022 - Ag�ncia Nacional de Minera��o

             95

                95

           14.893.412

                      -  

       14.893.412

        16.247.359

                     -  

               16.247.359

                     

 ........................................................................”

Raz�es do veto

“A proposi��o legislativa institui a cria��o e/ou provimentos de cargos e fun��es, na forma constante do subitem 5.1.12 do item I do Anexo V, da Ag�ncia Nacional de Minera��o, que tratam do limite destinado ao atendimento da Medida Provis�ria n� 1.133, de 12 de agosto de 2022, convertida na Lei n� 14.514, de 29 de dezembro de 2022, que disp�e sobre a empresa Ind�strias Nucleares do Brasil S.A. - INB, sobre a pesquisa, a lavra e a comercializa��o de min�rios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de minera��o.

Entretanto, em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, porquanto foram vetados os dispositivos que ensejam aumento de despesa com pessoal e encargos sociais na Lei n� 14.514, de 2022. Assim, considerando a inexist�ncia de dispositivos que aumentem despesas p�blicas de pessoal na Lei em refer�ncia, faz-se necess�rio o veto aos referidos subitens dada a sua inefic�cia e a aus�ncia de base legal.”

Ouvidos, os Minist�rio da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos e o Minist�rio do Planejamento e Or�amento manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Subitem 5.2 do item II - Concess�o de vantagem, altera��o de estrutura de carreiras e aumento de remunera��o do Anexo V:

“........................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. CONCESS�O DE VANTAGEM, ALTERA��O DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERA��O:

........

 .........

 .........

 .........

 .........

 .........

 .........

5.2. Limite destinado ao atendimento da MPV 1133/2022 relativa ao aumento da remunera��o dos cargos das carreiras da Ag�ncia Nacional de Minera��o

           59.202.413

                      -  

       59.202.413

        59.202.413

                     -  

               59.202.413

........................................................................”

Raz�es do veto

“A proposi��o legislativa institui a cria��o e/ou provimentos de cargos e fun��es, na forma constante do subitem 5.2 do item II do Anexo V, relativa ao aumento da remunera��o dos cargos das carreiras da Ag�ncia Nacional de Minera��o, que trata do limite destinado ao atendimento da Medida Provis�ria n� 1.133, de 12 de agosto de 2022, convertida na Lei n� 14.514, de 29 de dezembro de 2022, que disp�e sobre a empresa Ind�strias Nucleares do Brasil S.A. - INB, sobre a pesquisa, a lavra e a comercializa��o de min�rios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de minera��o.

Em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, na medida em que as regras que conferiam base legal, quais sejam, os art. 19 e art. 20 da Lei n� 14.514, de 2022, foram vetados. Assim, faz-se necess�rio o veto ao referido subitem dada a sua inefic�cia e aus�ncia de base legal.”

Ouvido, o Minist�rio da Gest�o e da Inova��o em Servi�os P�blicos manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Subitens 5.1.6 ao 5.1.11 do Item I - Cria��o e/ou provimentos de cargos e fun��es e gratifica��es exceto reposi��o (1) do Anexo V:

 “........................................................................

DISCRIMINA��O

 CRIA��O

PROVIMENTO

 QTDE

DESPESA

NO EXERC�CIO   (6)

ANUALIZADA

PRIM�RIA

FINANCEIRA

TOTAL

PRIM�RIA

FINANCEIRA

TOTAL

                 

I. CRIA��O E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUN��ES e GRATIFICA��ES exceto reposi��o (1):

.......

 

.......

.......

.......

.......

.......

.......

.......

5.1.6. Lei n� 3.634, 20 de mar�o de 2018/UF/Catal�o/

GO

81

70

2.391.423

644.467

3.035.890

4.782.846

1.288.934

6.071.680

5.1.7. Lei n�13.651,11 de abril de 2018/UF/Delta do Parna�ba/PI

221

70

2.360.577

637.579

2.998.156

4.721.154

1.275.158

5.996.312

5.1.8. Lei n�13.637, 20de mar�o de 2018/UF/Rondon�polis/MT

239

70

2.477.282

657.583

3.134.865

4.954.564

1.315.166

6.269.730

5.1.9. Lei n�13.635, 20 de mar�o de 2018/UF/Jata�/GO

67

67

2.476.162

658.652

3.134.814

4.952.324

1.317.304

6.269.628

5.1.10. Lei n�13.651,11 de abril 2018/UF/Agreste de Pernambuco/PE

1.493

70

3.168.676

759.858

3.928.534

6.337.352

1.519.716

7.857.068

5.1.11. Lei n�13.856, 8 de julho 2019/UF/Norte do Tocantins/TO

145

70

2.334.841

631.883

2.966.724

4.669.682

1.263.766

5.933.448

.......

 

.......

.......

.......

.......

.......

.......

.......

 

 

 

 

 

 

 

 

 

......................................................................”

Raz�es dos vetos

“A proposi��o legislativa institui a cria��o e/ou provimentos de cargos e fun��es vagos, na forma constante dos subitens 5.1.6 ao 5.1.11 do item I do Anexo V, referentes �s Lei n� 3.634, de 2018; Lei n� 13.651, de 2018; Lei n� 13.637, de 2018; Lei n� 13.635, de 2018; Lei n� 13.651, de 2018; e Lei n� 13.856, de 2019.

Em que pese a boa inten��o do legislador, a proposi��o legislativa contraria o interesse p�blico, tendo em vista que foram reduzidos 512 cargos e foram reduzidos, aproximadamente, R$ 34.000.000,00, no or�amento, no exerc�cio, e reduzidos R$ 55.000.000,00 anuais do subitem 5.1.1, quantitativos e valores que foram redirecionados para as Universidades relacionadas nos subitens 5.1.6 a 5.1.11.

Ademais, houve a redu��o para 21.276 em rela��o ao quantitativo total de cargos para concursos e cargos comissionados, com impacto de R$ 1.880.000.000,00 no exerc�cio em curso e R$ 2.720.000.000,00 anualizados.

A proposi��o legislativa impactaria significativamente o planejamento do Poder Executivo federal e limitaria a atua��o da administra��o p�blica na distribui��o e na execu��o de despesas relativas � gest�o estrat�gica do seu quadro de pessoal permanente. Assim, faz-se necess�rio o veto dos referidos subitens dada a sua inefic�cia e aus�ncia de base legal.”

Essas, Senhor Presidente, s�o as raz�es que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Bras�lia, 17 de janeiro de 2023.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de�17.1.2023. Edi��o extra.

OSZAR »