ATO DECLARAT�RIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N� 8, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do par�grafo �nico do art. 14 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provis�ria n� 1.189, de 27 de setembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subven��o econ�mica a mutu�rios que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos clim�ticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Munic�pios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade p�blica reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei n� 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio �s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei n� 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Cr�dito denominada Peac-FGI Cr�dito Solid�rio RS", teve seu prazo de vig�ncia encerrado no dia 5 de mar�o de 2024.

Congresso Nacional, em 7 de mar�o de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 8.3.2024.

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