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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.820, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), para estabelecer a revis�o peri�dica dos valores de remunera��o dos servi�os prestados ao Sistema �nico de Sa�de (SUS), com garantia da qualidade e do equil�brio econ�mico-financeiro. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera a Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), para estabelecer a revis�o peri�dica dos valores de remunera��o dos servi�os prestados ao Sistema �nico de Sa�de (SUS), com garantia da qualidade e do equil�brio econ�mico-financeiro.
Art. 2� O art. 26 da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), passa a vigorar acrescido do seguinte � 5�:
�Art. 26. .................................................................................
.........................................................................................................
� 5� Os valores a que se refere o caput deste artigo, para o conjunto das remunera��es dos servi�os de sa�de, ser�o definidos no m�s de dezembro de cada ano, por meio de ato do Minist�rio da Sa�de, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equil�brio econ�mico-financeiro na presta��o dos servi�os e a preserva��o do valor real destinado � remunera��o de servi�os, observada a disponibilidade or�ament�ria e financeira.� (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 16 de janeiro de 2024; 203o da Independ�ncia e 136o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.