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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), para dispor sobre o atendimento de mulheres v�timas de viol�ncia em ambiente privativo e individualizado nos servi�os de sa�de prestados no �mbito do Sistema �nico de Sa�de. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 7� da Lei n� 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Org�nica da Sa�de), passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:
�Art. 7� ............................................................................................................................ .
....................................................................................................................................................
Par�grafo �nico. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres v�timas de qualquer tipo de viol�ncia t�m o direito de serem acolhidas e atendidas nos servi�os de sa�de prestados no �mbito do SUS, na rede pr�pria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restri��o do acesso de terceiros n�o autorizados pela paciente, em especial o do agressor.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 25 de abril de 2024; 203o da Independ�ncia e 136o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Manoel Carlos de Almeida Neto
Aparecida Gon�alves
Simone Nassar Tebet
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.4.2024.