Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Vig�ncia

Altera a Lei n� 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de m�todos e t�cnicas contraceptivas e disciplinar condi��es para esteriliza��o no �mbito do planejamento familiar.

 O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1�  Esta Lei altera a Lei n� 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de m�todos e t�cnicas contraceptivas e disciplinar condi��es para esteriliza��o no �mbito do planejamento familiar.

Art. 2� A Lei n� 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 9� .....................................................................................................

� 1� ...........................................................................................................

� 2� A disponibiliza��o de qualquer m�todo e t�cnica de contracep��o dar-se-� no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias.� (NR)

�Art. 10. ....................................................................................................

I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo m�nimo de 60 (sessenta) dias entre a manifesta��o da vontade e o ato cir�rgico, per�odo no qual ser� propiciado � pessoa interessada acesso a servi�o de regula��o da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esteriliza��o precoce;

..................................................................................................................

� 2� A esteriliza��o cir�rgica em mulher durante o per�odo de parto ser� garantida � solicitante se observados o prazo m�nimo de 60 (sessenta) dias entre a manifesta��o da vontade e o parto e as devidas condi��es m�dicas.

..................................................................................................................

� 5� (Revogado).

...........................................................................................................� (NR)

Art. 3� Fica revogado o � 5� do art. 10 da Lei n� 9.263, de 12 de janeiro de 1996.

Art. 4� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publica��o oficial.

Bras�lia, 2 de setembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Ant�nio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.9.2022

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