Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos
Altera o Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios � IOF, e o Decreto n� 12.466, de 22 de maio de 2025. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, � 1�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n� 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n� 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 15-B. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
XXI - nas liquida��es de opera��es de c�mbio para transfer�ncia de recursos ao exterior, com vistas � coloca��o de disponibilidade de residente no Pa�s, ou de seu c�njuge, companheiro ou parente, consangu�neo ou afim, observado o disposto no inciso XXI-A: 3,5% (tr�s inteiros e cinco d�cimos por cento);
XXI-A - nas liquida��es de opera��es de c�mbio para transfer�ncia de recursos ao exterior, com vistas � coloca��o de disponibilidade de residente no Pa�s com finalidade de investimento: 1,10% (um inteiro e dez cent�simos por cento);
.....................................................................................................................
� 5� A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist�rio da Fazenda poder� regulamentar o disposto no inciso XXI-A do caput.� (NR)
Art. 2� O Decreto n� 12.466, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 2� Fica revogado, a partir de 23 de maio de 2025, o art. 15-C do Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007.� (NR)
Art. 3� Fica repristinada a reda��o do art. 15-B, caput, inciso III, do Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, anteriormente � revoga��o promovida pelo Decreto n� 12.466, de 22 de maio de 2025.
Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 23 de maio de 2025; 204� da Independ�ncia e 137� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 23.5.2025 - Edi��o extra
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