Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 76.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.
(Vide Lei n� 8270, de 1991) | Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de N�vel Superior, a que se refere a Lei n�mero 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e d� outras provid�ncias. |
DECRETA:
Art 1� Fica inclu�da no Grupo Outras Atividades de N�vel Superior, estruturado pelo Decreto n�mero 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, designada pelo C�digo NS- 973.
Art 2� As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-�o, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de n�veis do Grupo a que se refere o artigo 2� do Decreto n�mero 72.493, de 1973, e altera��es posteriores.
Par�grafo �nico. Fica inclu�da no N�vel 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte caracter�stica:
XV - a fiscaliza��o da observ�ncia das leis de prote��o ao abastecimento nas institui��es de natureza privada, bem como a coleta e avalia��o de dados e informa��es necess�rias � formula��o da pol�tica nacional do abastecimento.
Art 3� Somente poder� inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir qualquer dos diplomas de Contador, T�cnico de Administra��o, Economista, Bacharel em Direito, M�dico Veterin�rio e Engenheiro - Agr�nomo, devidamente registrados.
Art 4� Poder�o integrar a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante transposi��o, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de Ind�stria e Com�rcio e de Inspetor de Trigo, que possu�rem a escolaridade a que se refere o artigo 3� deste Decreto. (Vide Lei n� 6.877, de 1980)
Art 5� Fica exclu�da do Grupo Outras Atividades de N�vel M�dio, estruturado pelo Decreto n�mero 72.950, de 17 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Agente de Abastecimento, designada pelo C�digo NM-1021.
Art 6� Os ocupantes de cargos de Inspetor de Ind�stria e Com�rcio e de Inspetor de Trigo, que n�o satisfazerem o registro a que alude o artigo 4�, poder�o concorrer originariamente � inclus�o na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Servi�os Auxiliares, a que se refere o Decreto n�mero 71.236, de 11 de outubro de 1972.
Art 7� Na aplica��o do disposto nos artigos 1� e 4� deste Decreto ser�o observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto n�mero 72.493, de 1973.
Art 8� Este Decreto entrar� em vigor na data de publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 23 de dezembro de 1975;154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Jo�o Paulo dos Reis Velloso
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1975
A N E X O(Art. 2� do Decreto n� 76.892, de 23 de dezembro de 1975)
Grupo: Outras Atividades de N�vel Superior, C�digo: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL | ||
DENOMINA��O | C�DIGO | |
INSPETOR DE ABASTECIMENTO |
7 6 5 4 3 2 1 |
Inspetor de Abastecimento C
................................. Inspetor de Abastecimento B ................................. Inspetor de Abastecimento A ................................. - - - - |
NS-937.7 NS-937.6 NS-9374
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