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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 98.248, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impress�o

Disp�e sobre a revis�o dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n�s 2.348, de 2 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei n� 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

DECRETA: 

Art. 1� Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei n� 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, s�o os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 6 de outubro de 1989; 168� da Independ�ncia e 101� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Jo�o Batista de Abreu

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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