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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 1.455, DE 13 DE ABRIL DE 1995.

Revogado pelo Decreto n� 9.757, de 2019  Vig�ncia

Texto para impress�o

D� nova reda��o ao art. 93 do Decreto n� 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei n� 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situa��o jur�dica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigra��o.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� O art. 93 do Decreto n� 86.715, de 10 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 93. O prazo de validade do visto tempor�rio a que se refere o art. 22, inciso II, ser� fixado pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores e n�o exceder� o per�odo de cinco anos, podendo proporcionar ao titular do visto m�ltiplas entradas no Pa�s, com estadas n�o excedentes a noventa dias, prorrog�veis por igual per�odo, totalizando, no m�ximo, 180 dias por ano.

Par�grafo �nico. Na fixa��o do prazo de validade do visto, permissivo de m�ltiplas entradas, o Minist�rio das Rela��es Exteriores observar� o princ�pio da reciprocidade de tratamento."

Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 13 de abril de 1995; 174� da Independ�ncia e 107� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Luiz Felipe Lampreia

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1995

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