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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 1.734, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.

Regulamenta o art. 7� da Lei n� 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei n� 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 6� da Lei n� 9.131, de 24 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1� Os processos em andamento no Conselho Federal de Educa��o em 19 de outubro de 1994, que tiveram sua tramita��o suspensa por for�a dos Decretos n�s 1.303, de 8 de novembro de 1994, e 1.334, de 8 de dezembro de 1994, ter�o sua an�lise retomada pelo Conselho Nacional de Educa��o, apatir de instala��o, desde que requeridos pela parte interessada, conforme disposto no art. 7� da Lei n� 9.131, de 24 de novembro de 1995.

Par�grafo �nico. Ficam ressalvados os processos cuja tramita��o teve prosseguimento nos termos do art. 15 do Decreto n� 1.303, de 1994, na reda��o dada pelo Decreto n� 1.334, de 1994, que continuar�o sendo apreciados pela Comiss�o Especial de que trata o Decreto de 16 de fevereiro de 1995, para delibera��o do Ministro de Estado da Educa��o e do Desporto, at� a instala��o do Conselho Nacional de Educa��o.

Art. 2� Os Conselhos de Educa��o dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas compet�ncias, poder�o dar prosseguimento aos processos que tiveram sua tramita��o suspensa por for�a dos Decretos n�s 1.303 e 1.334, de 1994.

Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 7 de dezembro de 1995; 174� da Independ�ncia e 107� da Rep�blica.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1995

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