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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 4.300, DE 12 DE JULHO DE 2002
Vide Lei n� 6.385, de 1976 |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1o A Comiss�o de Valores Mobili�rios ser�
administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da Rep�blica,
depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputa��o e
reconhecida compet�ncia em mat�ria de mercado de capitais.
Art. 2� O mandato dos dirigentes da Comiss�o de Valores
Mobili�rios ser� de cinco anos, vedada a recondu��o, devendo ser renovado a cada ano
um quinto dos membros do Colegiado.
� 1� A renova��o do Presidente da Comiss�o de
Valores Mobili�rios dar-se-� no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e m�s
da edi��o do decreto a que se refere o art. 6o.
� 1� A renova��o do Presidente da Comiss�o de Valores Mobili�rios dar-se-� no dia
15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e m�s da edi��o do primeiro decreto que,
observado o regime institu�do pela Lei n� 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, nomear
diretor da Comiss�o de Valores Movili�rios cuja indica��o tenha sido aprovada pelo
Senado Federal. (Reda��o dada pelo Decreto n� 4.537, de
20.12.2002)
� 2� Na hip�tese de vac�ncia de membro do Colegiado, o
novo Presidente ou Diretor ser� nomeado na forma deste Decreto para cumprir o per�odo
remanescente do mandato do substitu�do.
Art. 3� No caso de ren�ncia, morte ou perda de mandato de
dirigente da Comiss�o de Valores Mobili�rios, proceder-se-� � nova nomea��o na forma
deste Decreto, para completar o mandato do substitu�do.
Art. 4o No caso de ren�ncia, morte ou perda de mandato do
Presidente da Comiss�o de Valores Mobili�rios, assumir� o Diretor mais antigo enquanto
n�o nomeado o novo Presidente.
Par�grafo �nico. Na hip�tese de dois ou mais Diretores possu�rem o
mesmo tempo de mandato, assumir� o Diretor mais idoso.
Art. 5� O mandato fixo e n�o coincidente do primeiro
Presidente da Comiss�o de Valores Mobili�rios terminar� em 15 de julho de 2007.
Art. 6o O decreto de
nomea��o conjunta dos primeiros Diretores da Comiss�o de Valores Mobili�rios
estabelecer�, observado o disposto no art. 2o
da Lei no 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, os prazos dos
respectivos mandatos, que terminar�o em 2003, 2004, 2005 e 2006.
Art. 6� O decreto de nomea��o de Diretor da Comiss�o de Valores Mobili�rios
estabelecer�, observado o disposto no art. 2� da Lei n� 10.411, de 26 de
fevereiro de 2002, o prazo do respectivo mandato. (Reda��o dada pelo
Decreto n� 4.537, de 20.12.2002)
Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica��o.
Bras�lia, 12 de julho de 2002; 181� da Independ�ncia e 114�
da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto n�o substitui o publicado
no D.O.U. de 15.7.2002