Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 7.005, DE 28 DE JUNHO DE 1982.
Altera a reda��o do � 2� do art. 416 do C�digo de Processo Civil. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1� - O � 2� do art. 416 do C�digo de Processo Civil (Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 416 - .........................................................
1� - ...................................................................
2� - As perguntas que o juiz indeferir ser�o obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
........................................................................"
Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 28 de junho de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1982
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