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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 7.478, DE 2 DE JUNHO DE 1986.
Disp�e sobre a transmiss�o do programa oficial referido na al�nea e do art. 38 da Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962 - C�digo Brasileiro de Telecomunica��es. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1� O Poder Executivo, atrav�s do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presid�ncia da Rep�blica, e os Presidentes da C�mara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal poder�o de comum acordo, autorizar a altera��o do per�odo de 2 a 30 de junho de 1986, do hor�rio de transmiss�o do programa oficial de informa��es referido na al�nea e do art. 38 da Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962 - C�digo Brasileiro de Telecomunica��es.
Art. 2� Esta lei entra em vigor da data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 2 de junho de 1986; 165� da Independ�ncia e 98� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Marco Maciel
Este texto n�o substitui o Publicado no DOU de 3.6.1986
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