Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 8.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.
Altera o art. 294 da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - C�digo de Processo Civil. |
Art. 1� O art. 294 da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte reda��o:
"Art. 294. Antes da cita��o, o autor poder� aditar o pedido, correndo � sua conta as custas acrescidas em raz�o dessa iniciativa.
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 14 de outubro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
INOC�NCIO OLIVEIRA
Th�o Pereira da Silva
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1993
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