Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.688, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.
Introduz altera��es na Lei dos Registros P�blicos, quanto �s escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vig�ncia do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1� Inclua-se no art. 176, da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as altera��es das Leis n�s 6.140, de 28 de novembro de 1974, e 6.216, de 30 de junho de 1975, um � 2�, passando a � 1� o atual par�grafo �nico, com a seguinte reda��o:
"Art. 176 ...............................................................................
1� ................................................................................ ........
2� Para a matr�cula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vig�ncia do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939, n�o ser�o observadas as exig�ncias deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legisla��o anterior ".
Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 17 de setembro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Petr�nio Portella
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.9.1979
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