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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.688, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.

Introduz altera��es na Lei dos Registros P�blicos, quanto �s escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vig�ncia do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� Inclua-se no art. 176, da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as altera��es das Leis n�s 6.140, de 28 de novembro de 1974, e 6.216, de 30 de junho de 1975, um � 2�, passando a � 1� o atual par�grafo �nico, com a seguinte reda��o:

"Art. 176 ...............................................................................

1� ................................................................................ ........

2� Para a matr�cula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vig�ncia do Decreto n� 4.857, de 9 de novembro de 1939, n�o ser�o observadas as exig�ncias deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legisla��o anterior ".

Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 17 de setembro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Petr�nio Portella

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.9.1979

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