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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.256, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.
Altera o caput do art. 53 e o � 3� do art. 63 da Lei n� 8.245, de 18 de outubro de 1991, que disp�e sobre as loca��es dos im�veis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O caput do art. 53 e o � 3� do art. 63 da Lei n� 8.245, de 18 de outubro de 1991, passam a ter a seguinte reda��o:
"Art. 53 - Nas loca��es de im�veis utilizados por hospitais, unidades sanit�rias oficiais, asilos, estabelecimentos de sa�de e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder P�blico, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poder� ser rescindido.
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Art. 63 ..........................................................................
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� 3� Tratando-se de hospitais, reparti��es p�blicas, unidades sanit�rias oficiais, asilos, estabelecimentos de sa�de e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder P�blico, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9� ou no inciso II do art. 53, o prazo ser� de um ano, exceto no caso em que entre a cita��o e a senten�a de primeira inst�ncia houver decorrido mais de um ano, hip�tese em que o prazo ser� de seis meses."
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 9 de janeiro de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996