Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disp�e sobre Registros P�blicos, para possibilitar a substitui��o do prenome por apelidos p�blicos not�rios. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 58 da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 58. O prenome ser� definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substitui��o por apelidos p�blicos not�rios." (NR) (Vide ADIN N� 4.275)
"Par�grafo �nico. N�o se admite a ado��o de apelidos proibidos em Lei." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 18 de novembro de 1998; 177o da Independ�ncia e 110o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.11.1998
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