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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disp�e sobre Registros P�blicos, para possibilitar a substitui��o do prenome por apelidos p�blicos not�rios.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O art. 58 da Lei n� 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 58. O prenome ser� definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substitui��o por apelidos p�blicos not�rios." (NR)   (Vide ADIN N� 4.275)

"Par�grafo �nico. N�o se admite a ado��o de apelidos proibidos em Lei." (NR)

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 18 de novembro de 1998; 177o da Independ�ncia e 110o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.11.1998

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