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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 615, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferrovi�rio e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o � 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968, e com fundamento no � 3� do artigo 65 da Constitui��o,

       DECRETA:

        Art. 1� Fica institu�do o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferrovi�rio destinado a suprir a R�de Ferrovi�ria Federal S.A. - RFFSA, de recursos para desenvolvimento dos planos de recupera��o, moderniza��o e expans�o de suas ferrovias, vedada sua aplica��o no custeio de despesas correntes.

       � 1� O Fundo de que trata �ste artigo ser� constitu�do:

        a) dos recursos correspondentes ao percentual de que trata o artigo 3� deste Decreto-lei;

       b) dos dividendos atribu�dos �s a��es representativas do capital da RFFSA, de propriedade da Uni�o;

       c) transfer�ncia de recursos or�ament�rios e cr�ditos abertos por leis especiais.

       � 2� Os recursos recebidos pela R�de Ferrovi�ria S.A., no presente exerc�cio, correspondentes � sua participa��o na arrecada��o do Imp�sto �nicio sobre Lubrificantes e Combust�veis L�quidos e Gasosos, ser�o para todos os efeitos, levados � conta do Fundo institu�do neste cargo.

       � 3� As cotas relativas aos recursos de dota��es or�ament�rias previstas na letra "c" do par�grafo primeiro, ser�o, independentemente de comprova��o, entregues � R�de Ferrovi�ria Federal S.A., entidade administradora do Fundo institu�do neste artigo.

       Art. 2� Os Or�amentos Anuais da Uni�o, enquanto permanecer a R�de Ferrovi�ria Federal S.A. em regime deficit�rio, consignar�o dota��o destinada a suprir o Fundo de que cuida o artigo anterior, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) da previs�o, para o respectivo exerc�cio, da arrecada��o do Imp�sto de Importa��o.

       Art. 3� O inciso I do artigo 1� do Decreto-lei n� 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte reda��o, mantidos os demais dispositivos conforme estabelecido no Decreto-lei n� 555, de 25 de abril de 1969:

       I - 8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferrovi�rio.

       Art. 4� O presente Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogados o Decreto-lei n� 414, de 10 de janeiro de 1969 e as disposi��es em contr�rio.

       Bras�lia, 9 de junho de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. Costa e Silva
Jos� Fl�vio P�cora
Mario David Andreazza
Antonio Dias Leite Junior
Helio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1969

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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