Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Prorroga o prazo de isen��o estabelecido no art. 4� do Decreto-lei n�mero 614, de 6 de junho 1969. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando das atribui��es que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isen��o estabelecido no art. 4� do Decreto-lei n� 614, de 6 de julho de 1969.
Art. 2� O presente decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 5 de dezembro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
EM�LIO
G. M�DICI
Jos�
Fl�vio P�cora
Jo�o
Paulo dos Reis Velloso
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1969
*