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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.071, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

Prorroga o prazo de isen��o estabelecido no art. 4� do Decreto-lei n�mero 614, de 6 de junho 1969.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando das atribui��es que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isen��o estabelecido no art. 4� do Decreto-lei n� 614, de 6 de julho de 1969.

Art. 2� O presente decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 5 de dezembro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI
Jos� Fl�vio P�cora
Jo�o Paulo dos Reis Velloso

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1969

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