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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 1.221, DE 15 DE MAIO DE 1972.

Revogado pelo Decreto-Lei n� 1.785, de 1980

Texto para impress�o

Altera a reda��o do art. 1�, item II, do Decreto-lei n� 343, de 28 de dezembro de 1967, e do art. 13, item II, al�nea "i", da Lei n� 4.452, de 5 de novembro de 1964.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o art. 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

       Art. 1� O item II do art. 1� do Decreto-lei n� 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte reda��o:

"Art. 1� .......................................................................................

II - 8% (oito por cento) para a Petr�leo Brasileiro S.A. - PETROBR�S, sendo:

a) 5% (cinco por cento) para aumento do capital social da empresa;

b) 3% (tr�s por cento) para aplica��o em programas de pesquisa geol�gica, relacionados com reservas de petr�leo bruto no territ�rio nacional";

       Art. 2� A al�nea "i" do item II do art. 13 da Lei n� 4.452, de 5 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte reda��o:

"Art. 13 ........................................................................................

II - ................................................................................................

i) uma parcela sobre o pre�o de realiza��o dos combust�veis automotivos, do querosene iluminante e do g�s liquefeito de petr�leo, equivalente a 2% (dois por cento), destinada a atribuir recursos � Petr�leo Brasileiro S.A. PETROBR�S, a t�tulo de contribui��o especial a ser levada � conta de reserva, para atender � amortiza��o de investimentos em pesquisas pioneiras na plataforma continental brasileira e na extra��o do �leo de xisto."

            Art. 3� O disposto nos artigos anteriores ser� considerado, na fixa��o dos pre�os de venda ao consumidor dos derivados de petr�leo tabelados assim como na distribui��o da receita proveniente da arrecada��o do Imposto �nico sobre Lubrificantes e Combust�veis L�quidos e Gasosos, a partir de 1� de Janeiro de 1973.

            Art. 4� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

            Bras�lia, 15 de maio de 1972; 151� da Independ�ncia e 84� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI
Ant�nio Dias Leite J�nior

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1972

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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