Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.650 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
Revogado pela Lei n� 6.910, de 1981. |
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Art 1� - O disposto no artigo 2� da Lei n� 4.729, de 14 de julho de
1965, e no artigo 18, par�grafo segundo, do Decreto-lei n� 157, de 10 de
fevereiro de 1967, n�o se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas
modalidades pr�prias ou equiparadas, nos termos dos par�grafos 1� e 2� do artigo 334
do C�digo Penal.
Art
2� - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as
disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 19 de dezembro de 1978; 157� da
Independ�ncia e 90� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o
M�rio Henrique Simonsen
Este
texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978
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