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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.650 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

Revogado pela Lei n� 6.910, de 1981.

Texto para impress�o

Restringe a aplica��o do artigo 2� da Lei n� 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, par�grafo �nico, do Decreto-lei n� 157, de 10 de fevereiro de 1967.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� - O disposto no artigo 2� da Lei n� 4.729, de 14 de julho de 1965, e no artigo 18, par�grafo  segundo, do Decreto-lei n� 157, de 10 de fevereiro de 1967, n�o se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades pr�prias ou equiparadas, nos termos dos par�grafos 1� e 2� do artigo 334 do C�digo Penal.

        Art 2� - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 19 de dezembro de 1978; 157� da Independ�ncia e 90� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o
M�rio Henrique Simonsen

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978

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