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Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.458, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.

Altera a legisla��o do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos distribu�dos pelos fundos de aplica��es de curto prazo.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 55, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� A partir de 1�. de setembro de 1988, os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos fundos de aplica��o de curto prazo estar�o sujeitos, exclusivamente, ao imposto de renda retido na fonte, na forma prevista neste Decreto-Lei.

� 1� O imposto ser� calculado � al�quota de cinco por cento sobre os valores brutos apropriados diariamente.

� 2� O administrador do fundo � respons�vel pela reten��o di�ria do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, em prazo a ser fixado em ato do Ministro da Fazenda.

Art. 2� O regime previsto neste Decreto-Lei substitui, no que se refere aos fundos de que trata o artigo anterior, a incid�ncia do imposto de renda na fonte prevista:

I - no art. 39 da Lei n� 7.450, de 23 de dezembro de 1985, sobre os rendimentos produzidos por Obriga��es do Tesouro Nacional - OTN e por t�tulos, obriga��es e quaisquer aplica��es com cl�usula de corre��o monet�ria, segundo a varia��o da OTN;

II - no art. 40 da Lei n� 7.450, de 1985, sobre o ganho de capital auferido na cess�o ou liquida��o de t�tulos, obriga��es ou aplica��es de renda fixa;

III - no art. 4� do Decreto-Lei n� 2.303, de 21 de novembro de 1986, sobre o rendimento produzido por t�tulos, obriga��es ou aplica��es financeiras; e

IV - no art. 1�. do Decreto-Lei n� 2.394, de 21 de dezembro de 1987, sobre o rendimento bruto auferido em opera��es financeiras de curto prazo.

Art. 3� O Ministro da Fazenda expedir� as instru��es necess�rias ao cumprimento do disposto neste Decreto-Lei.

Art. 4� Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 25 de agosto de 1988; 167�. da Independ�ncia e 100�. da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Mailson Ferreira da N�brega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.8.1988

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