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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 2.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.

Prorroga o prazo que restringe as exig�ncias para instruir matr�cula aos cursos de enfermagem, nos t�rmos do par�grafo �nico do art. 5� da Lei n� 775, de 6 de ag�sto de 1949.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O prazo estabelecido no par�grafo �nico do art. 5� da Lei n�mero 775, de 6 de ag�sto de 1949, fica prorrogado at� a mesma data do ano de 1961.

Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.1956

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