Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 5.761, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Prorroga o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei n� 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legisla��o relativa ao Imposto �nico s�bre lubrificantes e combust�veis l�quidos e gasosos e d� outras provid�ncias. |
Art 1� Fica prorrogado at� o exerc�cio de 1976 inclusive, o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei n� 61, de 21 de novembro de 1966.
Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 3 de dezembro de 1971; 150� Independente e 83� da Rep�blica.
EMILIO G. M�DICI
M�rio David Andreazza
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.12.1971
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